TJPB - 0805841-35.2024.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:46
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:46
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805841-35.2024.8.15.0251 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem] AUTOR: MURILLO BEZERRA SANTOS, LIVIA GOMES DIAS REU: CVC BRASIL SENTENÇA EXTINÇÃO - PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
VISTOS, ETC.
A execução tramitava regularmente, quando o(a)(s) exequente(s), informa(m) haver o(s) executado(s) quitado a obrigação pelo pagamento É o Relatório.
Decisão.
Preceitua o Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita”.
O(A,s) próprio(a)(s) exequente(s) informa(m) da quitação do débito, não havendo mais o que tratar ou discutir, pois ele(a)(s) poderia(m) até mesmo remi-la e não há motivo para duvidar de sua afirmação.
Destarte, lastreado no artigo 924, II e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Tendo em vista a preclusão lógica da decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I PATOS, 21 de maio de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO -
22/05/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 08:34
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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22/05/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:45
Determinado o arquivamento
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21/05/2025 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
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30/04/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:06
Determinada diligência
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29/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:00
Outras Decisões
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15/04/2025 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
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15/04/2025 08:24
Processo Desarquivado
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14/04/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:23
Determinado o arquivamento
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31/03/2025 08:58
Conclusos para despacho
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31/03/2025 08:33
Recebidos os autos
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31/03/2025 08:33
Juntada de Certidão de prevenção
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17/09/2024 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/09/2024 09:59
Juntada de documento de comprovação
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05/09/2024 00:48
Decorrido prazo de PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO FELIPE em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 08:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2024 20:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 08:13
Julgado procedente o pedido
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14/08/2024 01:27
Decorrido prazo de LIVIA GOMES DIAS em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 15:18
Conclusos para despacho
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13/08/2024 15:18
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2024 13:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/08/2024 13:00
Juntada de Certidão
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08/08/2024 12:59
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2024 11:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/08/2024 11:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/08/2024 10:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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07/08/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 21:07
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 08:46
Conclusos para despacho
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16/07/2024 02:02
Decorrido prazo de MURILLO BEZERRA SANTOS em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:26
Decorrido prazo de PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO FELIPE em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 20:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/07/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 08/08/2024 10:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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18/06/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 12:00
Conclusos para despacho
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12/06/2024 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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