TJPB - 0824607-95.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:16
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824607-95.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O autor apresentou petição (Id 115251778) informando o descumprimento da decisão anterior que determinou o repasse de 2,77% do aluguel pelo Estado da Paraíba em seu favor, solicitando a continuidade e regularização dos pagamentos.
DECIDO.
DETERMINO a expedição de NOVO OFÍCIO ao Estado da Paraíba, com urgência, por meio da Secretaria de Administração, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o repasse ao Autor RICARDO CORREIA LIMA CARIRY do percentual de 2,77% do aluguel, referente aos meses de março, abril, maio e junho de 2025.
No mesmo ofício, caberá ao Estado da Paraíba que, também por meio da Secretaria competente, a partir da presente data, regularize os repasses mensais do referido percentual de 2,77% de forma automática e contínua, em conta judicial, conforme id: 76427507, evitando a necessidade de novas intervenções judiciais para cada mês.
Ressalto que o descumprimento da presente determinação judicial poderá acarretar a adoção de medidas coercitivas do pagamento, sem prejuízo da apuração de responsabilidade.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 dias, indicarem as provas que desejam produzir.
Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação.
CUMPRA-SE.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
28/08/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 08:20
Juntada de Ofício
-
09/08/2025 11:02
Deferido o pedido de
-
09/08/2025 11:02
Determinada diligência
-
06/08/2025 16:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:43
Decorrido prazo de RICARDO CORREIA LIMA CARIRY em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 15:13
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
18/03/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
18/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 08:18
Juntada de Informações
-
07/03/2025 11:17
Juntada de Alvará
-
07/03/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 16:24
Expedido alvará de levantamento
-
12/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:08
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824607-95.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Antes de deliberar sobre o petitório retro, aguarde-se notícia do julgamento definitivo do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0818107-65.2023.8.15.0000.
JOÃO PESSOA, 1 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2024 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 04:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:44
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/09/2024 01:46
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 19:47
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 07:45
Juntada de Informações
-
18/07/2024 19:14
Juntada de Ofício
-
17/07/2024 12:29
Determinada diligência
-
17/07/2024 12:29
Determinada Requisição de Informações
-
28/06/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 12:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/03/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 00:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/02/2024 18:14
Juntada de Petição de réplica
-
18/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:32
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824607-95.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1) Proceda-se com a habilitação do causídico subscritor da contestação de ID 78416339, no patrocínio do réu, GERMANO AGRA CARIRI CAETANO.
Em seguida, intime-se o promovido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar extratos bancários e contracheque ou comprovante de renda, dos últimos três meses, assim como, imposto de renda dos últimos 2 (dois) anos, a fim de instruir o pedido de gratuidade judiciária, de sua reconvenção. 2) Tendo decorrido o prazo da promovida, ISOLDA AGRA CARIRI CAETANO, sem o devido pagamento das custas da reconvenção, deixo de conhecê-la. 3) Apesar da correção do valor da causa, o sistema do TJPB não identificou guia de custas complementares, razão pela qual dou prosseguimento ao feito.
Intime-se o promovente para, querendo apresentar Impugnação à Contestação apresentada pelo segundo réu, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, designe-se nova audiência de instrução para oitiva das partes e testemunhas, as quais deverão comparecer em Juízo independente de intimação, e deverão ser arroladas em até 10 (dez) dias antes da data designada.
JOÃO PESSOA, 12 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
13/12/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 12:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/08/2023 00:45
Decorrido prazo de Germano Agra Cariri Caetano em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 00:34
Decorrido prazo de ISOLDA AGRA CARIRI CAETANO em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:34
Decorrido prazo de Germano Agra Cariri Caetano em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 08:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2023 21:32
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 11:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 14/06/2023 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
13/06/2023 14:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/06/2023 16:48
Juntada de Petição de informação
-
06/06/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 09:15
Deferido o pedido de
-
05/06/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:02
Juntada de Petição de informação
-
24/05/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824607-95.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a designação de audiência de Instrução que fica aprazada para o dia 14/06/2023, as 10hs:00, a ter lugar na modalidade presencial, na sala de audiências da 3ª Vara Cível, situada no 4º andar do Fórum cível.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2023 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 14/06/2023 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
22/05/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 19:40
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 17:55
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2022 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 12:04
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2022 15:18
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 13:32
Determinada diligência
-
09/06/2022 19:03
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 19:02
Juntada de Informações
-
09/06/2022 13:22
Decorrido prazo de RICARDO CORREIA LIMA CARIRY em 03/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 09:52
Determinada diligência
-
03/05/2022 18:57
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 12:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RICARDO CORREIA LIMA CARIRY (*26.***.*58-91).
-
29/04/2022 12:24
Determinada diligência
-
28/04/2022 14:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
REQUISIÇÃO OU RESPOSTA ENTRE INSTÂNCIAS • Arquivo
REQUISIÇÃO OU RESPOSTA ENTRE INSTÂNCIAS • Arquivo
REQUISIÇÃO OU RESPOSTA ENTRE INSTÂNCIAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
REQUISIÇÃO OU RESPOSTA ENTRE INSTÂNCIAS • Arquivo
REQUISIÇÃO OU RESPOSTA ENTRE INSTÂNCIAS • Arquivo
REQUISIÇÃO OU RESPOSTA ENTRE INSTÂNCIAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845595-79.2018.8.15.2001
Samara Costa de Moura
Mais Cimentao Comercio Atacadista e Vare...
Advogado: Givaldo Soares de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2018 18:25
Processo nº 0062864-09.2014.8.15.2001
Andre Carlos da Silva Lins
Carlos Gomes da Silva
Advogado: Mauricio Assis Gomes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/10/2014 00:00
Processo nº 0869259-08.2019.8.15.2001
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Maria Aucivana Bento de Lima
Advogado: Edileda Barretto Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/10/2019 08:17
Processo nº 0852843-62.2019.8.15.2001
Anne Carolline de Macedo Marinho
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2019 10:34
Processo nº 0017378-40.2010.8.15.2001
Jmv Comercio e Transporte de Gases e Equ...
Volkswagen do Brasil Ind de Veiculos Aut...
Advogado: Camila de Almeida Bastos de Moraes Rego
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2010 00:00