TJPB - 0804262-56.2023.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:05
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0804262-56.2023.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] AUTOR: ANTONIO ELIAS Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DESPACHO Vistos, etc.; Evolua-se a autuação para “cumprimento de sentença”.
Considerando que o exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado de débito, atendendo aos ditames do art. 524, CPC, intime-se o executado para pagar no prazo legal, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, na forma do art. 523, §1º, do NCPC, ou impugnar o cumprimento de sentença.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias.
Após, mantendo-se a divergência quanto ao valor devido, remetam-se os autos à Contadoria Judicial.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos, no prazo de 15 dias.
Por fim, decorrido o prazo, faça-se conclusão para decisão.
Em caso de cumprimento voluntário, com o depósito do valor integral, faça-se conclusão para sentença.
Efetuado depósito em valor inferior a execução, ouça-se o exequente no prazo de 05 dias.
Piancó/PB, data conforme certificação digital PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
13/06/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:07
Outras Decisões
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09/06/2025 09:34
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:05
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:05
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/05/2025 06:45
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 16:25
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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27/05/2025 16:25
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PIANCÓ Juízo do(a) 1ª Vara Mista Rua Manoel Rufino Pereira, nº 202-300, Cep: 58765-000, Piancó-PB Tel.: 83 3452-2132 ATO ORDINATÓRIO Art. 346 do Novo Código de Normas Provimento CGJ-TJPB n° 49/2019 Nº DO PROCESSO: 0804262-56.2023.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANTONIO ELIAS REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes, através dos seus advogados/procuradores, acerca da devolução dos autos pela instância superior.
Fica ainda intimada a parte autora para requerer a execução do julgado no prazo de 05 dias( art. 346 do Código de Normas Judicial).
Piancó-PB,22 de maio de 2025 MARIA DO SOCORRO ARAUJO DE SOUZA Analista/Técnico Judiciário . -
22/05/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 07:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 08:56
Recebidos os autos
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19/05/2025 08:56
Juntada de Certidão de prevenção
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19/02/2025 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/02/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 17:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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06/02/2025 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO ELIAS em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:39
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 29/01/2025 23:59.
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20/12/2024 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 03/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:21
Juntada de Petição de apelação
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05/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:56
Juntada de Petição de apelação
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30/10/2024 14:08
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2024 13:10
Conclusos para despacho
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07/10/2024 13:21
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 11:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/07/2024 15:03
Juntada de documento de comprovação
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30/07/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 09:33
Juntada de provimento correcional
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13/07/2024 19:57
Conclusos para despacho
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13/07/2024 19:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/07/2024 00:59
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 03/07/2024 23:59.
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29/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 18:42
Conclusos para despacho
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12/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/12/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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