TJPB - 0803509-86.2024.8.15.0351
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22 - Des. Carlos Eduardo Leite Lisboa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0803509-86.2024.8.15.0351.
S E N T E N Ç A VISTOS, ETC.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por JOSEFA AUGUSTA DE SOUZA, regularmente qualificado, em face de BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A., também devidamente individualizado.
Analisando-se os autos, percebe-se que a parte vencida realizou o pagamento do valor executado, conforme se infere do id nº 112854434.
A exequente, apesar de intimada, quedou-se inerte. É O RELATÓRIO.
DECIDO: Preceitua o Código de Processo Civil, em seu art. 924, II c/c os artigos 513 e 771, que deverá ser extinta a execução/cumprimento de sentença, quando o credor satisfizer a obrigação.
No caso em apreço, houve o pagamento.
DIANTE DO EXPOSTO, lastreado no artigo 924, II c/c os artigos 513 e 771, todos do CPC, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO EXECUTIVO.
Caso haja requerimento da exequente, expeçam-se os alvarás em favor da parte credora e do seu advogado, esse último em relação aos honorários sucumbenciais/contratuais (caso tenha sido acostado contrato de prestação de serviços advocatícios).
Transitada em julgado, e após verificado pela Secretaria da Vara que as custas processuais foram devidamente recolhidas pela parte sucumbente, arquivem-se os autos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se eletronicamente.
Data e Assinatura Eletrônica.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
17/03/2025 10:27
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 10:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
17/03/2025 09:57
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
15/03/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSEFA AUGUSTA DE SOUZA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:01
Decorrido prazo de JOSEFA AUGUSTA DE SOUZA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:04
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 07/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:35
Conhecido o recurso de JOSEFA AUGUSTA DE SOUZA SILVA - CPF: *20.***.*43-05 (APELANTE) e provido em parte
-
31/01/2025 10:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/01/2025 08:15
Juntada de Certidão de julgamento
-
31/01/2025 08:15
Desentranhado o documento
-
31/01/2025 08:15
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2025 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 28/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 07:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/12/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/12/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:15
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0869807-57.2024.8.15.2001
Samara Alves de Lima
Ampla Planos de Saude LTDA
Advogado: Ricardo Yamin Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2024 16:17
Processo nº 0838269-44.2024.8.15.0001
Maria Jaco Sobral dos Santos
Telefonica do Brasil S/A
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2024 12:24
Processo nº 0838269-44.2024.8.15.0001
Telefonica do Brasil S/A
Maria Jaco Sobral dos Santos
Advogado: Francisco Porfirio Assis Alves Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2025 07:48
Processo nº 0800436-84.2025.8.15.0541
Francisco das Chagas Araujo
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2025 14:27
Processo nº 0820143-23.2025.8.15.2001
Maria Carlos Mendes da Silva
Banco Safra S.A.
Advogado: Jorio Machado Dantas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2025 16:25