TJPB - 0804088-43.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:14
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 31/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:21
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:26
Juntada de Petição de informação
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30/06/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 09:40
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 13:49
Determinada diligência
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04/06/2025 09:59
Juntada de Petição de comunicações
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02/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
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31/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 08:04
Determinada diligência
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28/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:45
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:45
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 09:06
Juntada de Petição de comunicações
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0804088-43.2024.8.15.0251
Vistos.
Trata-se de demanda na qual as partes, de comum acordo, chegaram a uma composição amigável com a finalidade de dar fim a este processo (Id 112317476). É o relatório.
Decido.
Considerando que o objeto transacionado é lícito, possível e determinado, bem como que as partes são plenamente capazes, HOMOLOGO por sentença os termos do acordo supra, nos moldes do art. 487, III, "b", do NCPC, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sem custas, a teor do disposto no artigo 90, § 3º, do NCPC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais foram objeto do acordo.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Retire-se a restrição referente a moto Honda/pop, placa QFX 9800.
Diante da ausência de interesse recursal, arquive-se.
Patos/PB, 20 de maio de 2025.
JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO VITA JUIZ DE DIREITO -
22/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:19
Determinada Requisição de Informações
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22/05/2025 07:35
Conclusos para despacho
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22/05/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:52
Homologada a Transação
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20/05/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 05:50
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 07:29
Juntada de Petição de comunicações
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16/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 11:03
Determinada Requisição de Informações
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09/04/2025 09:22
Juntada de Petição de comunicações
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09/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:09
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 20/03/2025 23:59.
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18/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 19:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 10:18
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:15
Juntada de documento de comprovação
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07/11/2024 11:56
Juntada de documento de comprovação
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07/11/2024 10:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/11/2024 11:19
Conclusos para despacho
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06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 02:07
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO GUIMARAES CARVALHO SILVA em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 12:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 12:37
Expedição de Carta.
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20/09/2024 10:54
Determinada Requisição de Informações
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20/09/2024 09:37
Conclusos para despacho
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20/09/2024 02:01
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/09/2024 23:59.
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16/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:05
Determinada Requisição de Informações
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29/08/2024 08:03
Conclusos para despacho
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29/08/2024 08:03
Juntada de Petição de carta
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13/08/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 12:17
Determinada Requisição de Informações
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08/08/2024 11:41
Conclusos para despacho
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18/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:24
Determinada Requisição de Informações
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18/06/2024 10:44
Conclusos para despacho
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14/06/2024 01:34
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/06/2024 23:59.
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27/05/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 07:51
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 15:17
Conclusos para despacho
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24/04/2024 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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