TJPB - 0823131-17.2025.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 22:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:06
Juntada de Projeto de sentença
-
01/08/2025 13:14
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/08/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 11:03
Juntada de recibo (sisbajud)
-
10/07/2025 18:04
Outras Decisões
-
09/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTONIO FRANCISCO DO BU VIII em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 09:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA FREITAS ALBUQUERQUE em 05/06/2025 23:59.
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12/06/2025 09:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/05/2025 16:21
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
25/05/2025 07:09
Expedição de Carta.
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24/05/2025 08:16
Recebida a emenda à inicial
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24/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0823131-17.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTONIO FRANCISCO DO BU VIII Advogado do(a) EXEQUENTE: PRISCILA MARSICANO SOARES - PB14234 EXECUTADO: MARIA JOSE DA SILVA FREITAS ALBUQUERQUE DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, conforme o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 753,37 bem como, sendo o caso, documento que demonstre a composição do valor.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
22/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 07:29
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
06/05/2025 15:08
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:45
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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