TJPB - 0817872-27.2025.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:55
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0817872-27.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Em sede de Mandado de Segurança, considerar-se-á federal a autoridade apontada coatora se as consequências de ordem patrimonial do ato que se pretende ver realizado, houver de ser suportada pela União ou pelas entidades autárquicas federais, bem como que a fixação da competência do juízo é definida levando-se em conta a função e a qualidade da autoridade apontada coatora.
No presente caso se constata que a autoridade apontada se trata do Presidente do Conselho Federal da OAB, sendo a competência para processar e julgar o mandamus da Justiça Federal.
Tratando-se, contudo, de incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar o processo, o prosseguimento do feito perante esta Justiça Estadual pode ser causa de nulidade absoluta, sendo mister, a declaração de incompetência ex officio, a fim de que os autos sejam remetidos ao juízo competente.
Ante o exposto e do mais que dos autos consta, de ofício, declino da competência deste juízo para processar e julgar o feito, nos termos do art. 64, § 1º do CPC, considerando o disposto no art. 109, VIII, da Constituição Federal, determinando sejam estes autos remetidos a Justiça Comum Federal nesta cidade, que detém a competência para conhecer da causa, competente para conhecer do mandamus.
Intime-se e cumpra-se.
Campina Grande, data do sistema.
Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a. e. -
21/05/2025 20:30
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 20:30
Juntada de documento de comprovação
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19/05/2025 10:01
Declarada incompetência
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18/05/2025 22:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/05/2025 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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