TJPB - 0826962-44.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:22
Juntada de informação
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07/03/2025 01:13
Decorrido prazo de GECIANE APARECIDA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:13
Decorrido prazo de ALDEIR DE ARAUJO COSTA em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 23:09
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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15/02/2025 01:38
Decorrido prazo de GECIANE APARECIDA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:38
Decorrido prazo de ALDEIR DE ARAUJO COSTA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0826962-44.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR EXECUTADO: GECIANE APARECIDA DA SILVA, ALDEIR DE ARAUJO COSTA DECISÃO Segue ordem de desbloqueio, conforme acordo.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050911280928500000068809747 M-407 - Termo_Confissao_Divida_AcordoNo_2420 [assinado] Documento de Comprovação 23050911281098100000068809754 M-407 Certidao de matricula Documento de Comprovação 23050911281189500000068809759 M-407 NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 23050911281278800000068809761 M-407 Relatório de débitos COB1 - Inad01.rpt Documento de Comprovação 23050911281414600000068809763 M-407 Relatório de débitos COB2 - Inad01.rpt Documento de Comprovação 23050911281503900000068809767 A.
PROCURAÇAO AD JUDICIA Procuração 23050911281619300000068810434 B.
AGO - ELEIÇÃO DE SINDICO E PREST CONTAS Documento de Comprovação 23050911281656300000068810463 C.
Convencao_Jd._do_Mar Documento de Comprovação 23050911281719800000068810467 D.
AGO PREVISÃO ORÇAMENTARIA Documento de Comprovação 23050911281768700000068810473 E.
AGE 08.08.2022- RATEIO EXTRA Documento de Comprovação 23050911281868000000068810474 Despacho Despacho 23051116492741500000068863461 Expediente Expediente 23051116492916000000068957071 Intimação Intimação 23052311245035600000069458538 Intimação Intimação 23052311245035600000069458538 Petição Petição 23052311310356900000069458918 13,64 citação M-407 Documento de Comprovação 23052311310387700000069459228 13,64 comprovante - citação M-407 Documento de Comprovação 23052311310497200000069459229 257,60 - comprovante - custas iniciais M-407 Documento de Comprovação 23052311310581500000069459230 257,60 custas iniciais M-407 Documento de Comprovação 23052311310653600000069459231 Resposta Resposta 23060516573490600000070063328 Carta Carta 23101610351071400000075913812 Carta Carta 23101610351178400000075913813 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23111413123931900000077304942 AR.POSITIVO.GECIANE.0826962-44.2023[1] Aviso de Recebimento 23111413123980000000077304946 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23111413155876000000077304953 AR.POSITIVO.ALDEIR.0826962-44.2023[1] Aviso de Recebimento 23111413155911200000077304957 Informação Informação 24031911330722200000082182266 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031911371121600000082183009 Intimação Intimação 24031911382729600000082183022 Intimação Intimação 24031911382729600000082183022 Petição Petição 24040816222450100000083121326 Petição Petição 24072510203595500000091508048 M-407 - Relatório de débitos - Cb 1 Documento de Comprovação 24072510203632000000091508051 M-407 - Relatório de débitos - Cb 2 Documento de Comprovação 24072510203705900000091508054 Informação Informação 24080710495592700000092180158 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112702470563000000098089524 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0826962 Documento de Comprovação 24120522131797000000098580277 Decisão Decisão 24120522131962300000098580276 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120910231416200000098706362 Petição Petição 24121110000230900000098841729 Sentença Sentença 24121912020669000000099266464 Sentença Sentença 24121912020669000000099266464 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Sentença: 24121912020669000000099266464, Sentença: 24121912020669000000099266464, Petição: 24121110000230900000098841729, Ato Ordinatório: 24120910231416200000098706362, Decisão: 24120522131962300000098580276, Documento de Comprovação: 24120522131797000000098580277, Certidão automática NUMOPEDE: 24112702470563000000098089524, Informação: 24080710495592700000092180158, Documento de Comprovação: 24072510203705900000091508054, Documento de Comprovação: 24072510203632000000091508051] -
13/02/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:13
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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17/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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21/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0826962-44.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR EXECUTADO: GECIANE APARECIDA DA SILVA, ALDEIR DE ARAUJO COSTA SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 105191467), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
Intimem as partes desta decisão.
Certifique o trânsito em julgado.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050911280928500000068809747 M-407 - Termo_Confissao_Divida_AcordoNo_2420 [assinado] Documento de Comprovação 23050911281098100000068809754 M-407 Certidao de matricula Documento de Comprovação 23050911281189500000068809759 M-407 NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 23050911281278800000068809761 M-407 Relatório de débitos COB1 - Inad01.rpt Documento de Comprovação 23050911281414600000068809763 M-407 Relatório de débitos COB2 - Inad01.rpt Documento de Comprovação 23050911281503900000068809767 A.
PROCURAÇAO AD JUDICIA Procuração 23050911281619300000068810434 B.
AGO - ELEIÇÃO DE SINDICO E PREST CONTAS Documento de Comprovação 23050911281656300000068810463 C.
Convencao_Jd._do_Mar Documento de Comprovação 23050911281719800000068810467 D.
AGO PREVISÃO ORÇAMENTARIA Documento de Comprovação 23050911281768700000068810473 E.
AGE 08.08.2022- RATEIO EXTRA Documento de Comprovação 23050911281868000000068810474 Despacho Despacho 23051116492741500000068863461 Expediente Expediente 23051116492916000000068957071 Intimação Intimação 23052311245035600000069458538 Intimação Intimação 23052311245035600000069458538 Petição Petição 23052311310356900000069458918 13,64 citação M-407 Documento de Comprovação 23052311310387700000069459228 13,64 comprovante - citação M-407 Documento de Comprovação 23052311310497200000069459229 257,60 - comprovante - custas iniciais M-407 Documento de Comprovação 23052311310581500000069459230 257,60 custas iniciais M-407 Documento de Comprovação 23052311310653600000069459231 Resposta Resposta 23060516573490600000070063328 Carta Carta 23101610351071400000075913812 Carta Carta 23101610351178400000075913813 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23111413123931900000077304942 AR.POSITIVO.GECIANE.0826962-44.2023[1] Aviso de Recebimento 23111413123980000000077304946 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23111413155876000000077304953 AR.POSITIVO.ALDEIR.0826962-44.2023[1] Aviso de Recebimento 23111413155911200000077304957 Informação Informação 24031911330722200000082182266 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031911371121600000082183009 Intimação Intimação 24031911382729600000082183022 Intimação Intimação 24031911382729600000082183022 Petição Petição 24040816222450100000083121326 Petição Petição 24072510203595500000091508048 M-407 - Relatório de débitos - Cb 1 Documento de Comprovação 24072510203632000000091508051 M-407 - Relatório de débitos - Cb 2 Documento de Comprovação 24072510203705900000091508054 Informação Informação 24080710495592700000092180158 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112702470563000000098089524 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0826962 Documento de Comprovação 24120522131797000000098580277 Decisão Decisão 24120522131962300000098580276 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120910231416200000098706362 Petição Petição 24121110000230900000098841729 -
19/12/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 20:16
Determinada diligência
-
19/12/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:02
Homologada a Transação
-
19/12/2024 12:02
Determinada diligência
-
11/12/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:23
Conclusos para despacho
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09/12/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 22:13
Deferido o pedido de
-
05/12/2024 22:13
Determinada diligência
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05/12/2024 22:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 02:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/08/2024 10:50
Conclusos para despacho
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07/08/2024 10:49
Juntada de informação
-
25/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0826962-44.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR EXECUTADO: GECIANE APARECIDA DA SILVA, ALDEIR DE ARAUJO COSTA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora, através do seu ilustre advogado para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, tendo em vista a certidão ID nº 87417531.
João Pessoa, 19 de março de 2024 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Técnico Judiciário -
19/03/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 11:33
Juntada de informação
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07/12/2023 00:50
Decorrido prazo de ALDEIR DE ARAUJO COSTA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:50
Decorrido prazo de GECIANE APARECIDA DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 13:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/11/2023 13:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/10/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 16:57
Juntada de Petição de resposta
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25/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0826962-44.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR EXECUTADO: GECIANE APARECIDA DA SILVA, ALDEIR DE ARAUJO COSTA DESPACHO Intime para juntar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais no prazo de 15 dias.
Custas comprovadamente pagas, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: Cite a parte executada no endereço constante na petição inicial, para pagar, inclusive as custas, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC).
A parte devedora poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915 do CPC).
Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, que serão reduzidos à metade em caso de pagamento nos 03 (três) dias supramencionados (art. 827 § 1º do CPC).
Caso a parte devedora não seja localizada, intime o credor para se manifestar e, em sendo o caso, providenciar nova citação às suas expensas, independente de novo despacho.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
23/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 16:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR.
-
11/05/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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