TJPB - 0802346-50.2024.8.15.0261
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pianco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 09:06
Decorrido prazo de ANGELA ROSA FONSECA LOPES em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de ANGELA ROSA FONSECA LOPES em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 14:08
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Piancó Processo n°: 0802346-50.2024.8.15.0261 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Autor(a): BANCO DO BRASIL S.A.
Ré(u): ALINE BATISTA DE ALMEIDA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação Monitoria ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A., já qualificado(a) nos autos, contra a ALINE BATISTA DE ALMEIDA, também identificado(s) no encarte processual, aduzindo os fatos e fundamentos expostos na exordial.
Ao final, requer o pagamento da dívida.
Durante a tramitação do feito, as partes requereram a homologação de acordo extrajudicial (ID. 110620441). É breve relatório.
DECIDO.
A transação é o meio adequado para prevenir ou encerrar litígios.
Assim sendo, obedecidos aos requisitos legais, só resta ao julgador homologar o acordo pactuado entre as partes.
Por todo o exposto, nos termos do art. 487, III, “b”, do NCPC, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação pactuada entre as partes.
Honorários a cargo de cada parte.
As partes, que celebraram o acordo, renunciaram ao prazo recursal.
Portanto, certifique acerca do trânsito em julgado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Pagamento por DJO, expeça-se Alvará e independente de trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquive-se.
PIANCÓ, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 61.506,03 -
21/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:12
Homologada a Transação
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15/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/04/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 05:46
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 20:52
Determinada diligência
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27/11/2024 14:55
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/08/2024 07:18
Conclusos para decisão
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28/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 08:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/08/2024 01:26
Decorrido prazo de ALINE BATISTA DE ALMEIDA em 07/08/2024 23:59.
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19/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 14:42
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2024 08:22
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 14:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/07/2024 14:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
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05/07/2024 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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