TJPB - 0802934-91.2023.8.15.0261
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 08:04
Juntada de Certidão
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17/06/2025 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:25
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 16/06/2025 23:59.
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23/05/2025 14:08
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Piancó Processo n°: 0802934-91.2023.8.15.0261 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários] Autor(a): DAMIANA MARIA DA SILVA SABINO Ré(u): BRADESCO CAPITALIZACAO S/A SENTENÇA
Vistos.
A parte exequente, DAMIANA MARIA DA SILVA SABINO, requereu a expedição de alvarás judiciais para levantamento dos valores homologados na sentença de ID 106952961, a qual fixou o montante devido pela parte executada em R$ 1.327,39, sendo R$ 1.223,40 referentes à verba principal (danos materiais) e R$ 103,99 relativos aos honorários sucumbenciais.
Na petição de ID 111556293, a parte autora esclarece que já foram expedidos dois alvarás, mas que houve equívoco nos valores, motivo pelo qual reitera o pedido de expedição com base na divisão ajustada segundo o contrato de honorários advocatícios acostado aos autos, pleiteando 70% para a exequente e 30% acrescido dos honorários sucumbenciais para seu patrono, com as respectivas informações bancárias.
Vieram os autos conclusos para análise.
FUNDAMENTAÇÃO A sentença proferida nos autos homologou os cálculos apresentados pela contadoria judicial e determinou o pagamento dos valores apurados de R$ 1.327,39, distribuídos entre danos materiais e honorários sucumbenciais.
Consta nos autos o contrato de honorários advocatícios devidamente juntado antes da expedição de alvarás, com cláusula de percentual de 30% sobre o proveito econômico obtido pela parte autora.
O art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo contrato juntado aos autos anteriormente à expedição do alvará, os honorários contratuais devem ser pagos diretamente ao advogado, mediante dedução da parte do constituinte.
Assim, estando os valores homologados claramente delimitados e presentes os requisitos legais, é possível a divisão conforme pactuado.
DISPOSITIVO Diante do exposto: a) determino a expedição de alvará judicial em favor da parte exequente, DAMIANA MARIA DA SILVA SABINO, no valor de R$ 856,38 (oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos), correspondente a 70% da verba principal; b) determino a expedição de alvará judicial em favor do advogado FRANCISCO JERONIMO NETO, no valor de R$ 471,01 (quatrocentos e setenta e um reais e um centavo), somando os honorários contratuais (30% da verba principal) aos honorários de sucumbência; c) certificadas as expedições e não havendo pendências, declaro extinto o processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC; d) determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Custas finais quitadas.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
PIANCÓ, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 10.928,96 -
21/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 02:18
Decorrido prazo de DAMIANA MARIA DA SILVA SABINO em 08/05/2025 23:59.
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28/04/2025 07:42
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 07:41
Processo Desarquivado
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25/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:52
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:18
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:24
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 10:45
Juntada de Certidão
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29/03/2025 01:21
Decorrido prazo de DAMIANA MARIA DA SILVA SABINO em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:40
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 09:50
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 12:04
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:11
Juntada de Alvará
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18/03/2025 11:11
Juntada de Alvará
-
18/03/2025 11:11
Juntada de Alvará
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10/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 00:41
Decorrido prazo de DAMIANA MARIA DA SILVA SABINO em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:06
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 02/12/2024 23:59.
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24/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:12
Recebidos os autos
-
04/11/2024 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Piancó.
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04/11/2024 11:12
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/09/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 01:31
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/09/2024 23:59.
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23/08/2024 09:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/08/2024 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:49
Outras Decisões
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25/07/2024 17:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2024 17:59
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 17:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/07/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 01:17
Decorrido prazo de DAMIANA MARIA DA SILVA SABINO em 09/07/2024 23:59.
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05/06/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 21:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Piancó.
-
03/06/2024 21:26
Juntada de Certidão
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03/06/2024 12:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/05/2024 00:36
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 29/05/2024 23:59.
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07/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:58
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:58
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/02/2024 21:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/02/2024 21:33
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 17:19
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:10
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 14:21
Juntada de Petição de contra-razões
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18/01/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:11
Juntada de Petição de apelação
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16/12/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 00:49
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 12:33
Juntada de Petição de apelação
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20/11/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:37
Julgado procedente em parte do pedido
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02/11/2023 10:51
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 23/10/2023 23:59.
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11/10/2023 01:01
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/10/2023 23:59.
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04/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 22:50
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 21:52
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 12:21
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 05:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 23:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/08/2023 23:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAMIANA MARIA DA SILVA SABINO - CPF: *18.***.*28-97 (AUTOR).
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21/08/2023 23:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2023 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/08/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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