TJPB - 0801263-23.2025.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:24
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 20:26
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 03:53
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0801263-23.2025.8.15.0371 Assunto [Sistema Remuneratório e Benefícios] Parte autora MARIA FIGUEIREDO DE SOUSA Parte ré MUNICIPIO DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Confirmada a sentença de improcedência, arquivem-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
30/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:25
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:35
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 09:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/05/2025 14:35
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2025 14:04
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0801263-23.2025.8.15.0371 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Sistema Remuneratório e Benefícios] AUTOR: MARIA FIGUEIREDO DE SOUSA REU: MUNICIPIO DE SOUSA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
VINICIUS SILVA COELHO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Sousa, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA através de seu advogado habilitado nos autos, INTIMADA(s) para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias e, no mesmo prazo, dizer, justificadamente, se ainda tem provas a produzir.
Advogados do(a) AUTOR: DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA - BA50450, DEBORA ALINE SANTOS ALVES - PB29050, NATANNA SANTOS DE SOUZA DE ALMEIDA - BA51937 SOUSA-PB, em 21 de maio de 2025 De ordem, MARIA MARLENE DE ABRANTES ALVES Analista/Técnico Judiciário -
21/05/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 01:59
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:47
Determinada diligência
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12/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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