TJPB - 0815588-51.2022.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:27
Juntada de Petição de comunicações
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09/09/2025 18:18
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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09/09/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0815588-51.2022.8.15.0001 AUTOR: BANCO BRADESCO REU: ESPÓLIO DE SEBASTIÃO AURELIANO, IRACEMA BATISTA AORELIANO DESPACHO Vistos etc.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Na legislação infraconstitucional, por sua vez, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”.
De tal sorte, não estando perfeitamente delineada a comprovação da hipossuficiência financeira da parte promovida, ou havendo nos autos elementos que, em tese, podem indicar a eventual falta dos pressupostos legais para a gratuidade, ou ainda em face do próprio litígio delineado entre as partes, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ a fim de que, no prazo de 15(quinze) dias, (i) COMPROVE a sua situação de hipossuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios do presente processo sem comprometer o seu próprio sustento ou de sua família, MEDIANTE A JUNTADA, dentre outros documentos, de (A) comprovantes de TODOS os seus rendimentos, (B) declaração de bens e rendimentos junto à Receita Federal ou comprovante de não declaração, (C) extratos bancários de últimos meses de TODAS as suas contas bancárias e investimentos (contas correntes, poupanças, investimentos e aplicações financeiras etc) etc, com apoio no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ao final, voltem-me os autos conclusos para apreciação do requerimento do exequente de constituição do título executivo judicial.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
04/09/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:11
Desentranhado o documento
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13/06/2025 12:11
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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03/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:42
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0815588-51.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
PROCEDA-SE com a retificação do polo passivo, fazendo constar o ESPÓLIO do Sr.
Sebastião Aureliano.
HABILITE-SE a viúva do falecido, Sra.
IRACEMA BATISTA AURELIANO Ato contínuo, tendo sido apresentada a peça de defesa de Id. n. 107882070, INTIME-SE a parte autora para APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
22/05/2025 13:52
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0815588-51.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
PROCEDA-SE com a retificação do polo passivo, fazendo constar o ESPÓLIO do Sr.
Sebastião Aureliano.
HABILITE-SE a viúva do falecido, Sra.
IRACEMA BATISTA AURELIANO Ato contínuo, tendo sido apresentada a peça de defesa de Id. n. 107882070, INTIME-SE a parte autora para APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
20/05/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 20:41
Conclusos para despacho
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27/03/2025 06:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO AURELIANO em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 22:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/02/2025 09:05
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2025 18:31
Juntada de Petição de comunicações
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16/02/2025 18:20
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 12:12
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 13:26
Conclusos para despacho
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29/05/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 17:15
Conclusos para decisão
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10/05/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2024 23:59.
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24/04/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 08:38
Conclusos para despacho
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03/01/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:23
Deferido o pedido de
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09/11/2023 01:09
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 08/11/2023 23:59.
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06/11/2023 17:44
Conclusos para despacho
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01/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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14/10/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 08:02
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2023 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 07:55
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2023 10:22
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 02:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 02:14
Deferido o pedido de
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21/06/2023 10:04
Conclusos para despacho
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18/05/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 00:29
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2023 23:59.
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25/01/2023 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2023 11:56
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 02:11
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/10/2022 23:59.
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13/10/2022 22:05
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 01:03
Decorrido prazo de SEBASTIAO AURELIANO em 27/09/2022 23:59.
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16/09/2022 02:11
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/09/2022 23:59.
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04/09/2022 08:14
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2022 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 20:22
Conclusos para despacho
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29/07/2022 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/07/2022 23:59.
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14/07/2022 23:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 00:17
Conclusos para despacho
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06/07/2022 04:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 04:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (60.***.***/0001-12).
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06/07/2022 04:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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