TJPB - 0842781-55.2022.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:53
Decorrido prazo de INSS em 31/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:54
Decorrido prazo de INSS em 09/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:45
Decorrido prazo de KARINA ALINE DA SILVA SANTANA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:43
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODERJUDICIARIO COMARCA DE JOÃO PESSOA VARA DE FEITOS ESPECIAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.
Nº 0842781-55.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: REQUERENTE: JOSE FREIRE DE BULHOES EXECUTADO: INSS DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pelo executado, nos termos da planilha constante do ID nº 108521921, tendo em vista a anuência das partes quanto ao valor do crédito principal apurado.
Ademais, tendo sido a fixação da verba honorária de sucumbência postergada para a fase de liquidação da sentença, resta prejudicada a impugnação apresentada pelo executado, por ausência de interesse processual superveniente, uma vez que os honorários ainda não haviam sido fixados à época da insurgência.
Assim, liquidado o julgado, fixo a verba sucumbencial em 15% sobre o valor das prestações vencidas até a sentença, com a exclusão das parcelas vincendas, de conformidade com o artigo 85,§§ 3° e 4°, II do CPC, em harmonia com o enunciado na Súmula 111 do STJ., nos termos do REsp1.870.358/SP a cargo do réu/executado, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Sendo assim, intimem-se as partes para tomar conhecimento da fixação dos honorários de sucumbência, bem como o exequente para apresentar a planilha em relação a verba honorária de sucumbência, em 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa,data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
20/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:11
Outras Decisões
-
20/05/2025 06:02
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/02/2025 01:08
Decorrido prazo de KARINA ALINE DA SILVA SANTANA em 24/02/2025 23:59.
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06/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/01/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 09:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/11/2024 04:21
Recebidos os autos
-
15/11/2024 04:21
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/06/2024 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/06/2024 08:58
Juntada de Certidão de intimação
-
20/06/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 19:10
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 19:08
Juntada de Certidão de intimação
-
19/06/2024 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:42
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 09:14
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
15/05/2024 01:31
Decorrido prazo de JOSE FREIRE DE BULHOES em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 06:06
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 14:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/04/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:11
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2024 08:32
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 01:21
Decorrido prazo de INSS em 26/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:22
Juntada de Petição de razões finais
-
05/02/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 22:59
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 10:35
Juntada de Certidão de intimação
-
30/01/2024 00:51
Decorrido prazo de INSS em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 06:14
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:11
Juntada de Petição de cota
-
03/11/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 18:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/10/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 16:33
Juntada de Petição de informação
-
28/09/2023 01:05
Decorrido prazo de TERESA PATRICIA ACEBEY CRESPO em 27/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:01
Juntada de Alvará
-
05/09/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 14:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/08/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 16:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/05/2023 05:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 05:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/05/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:38
Juntada de Certidão de intimação
-
05/04/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2022 10:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/12/2022 00:18
Decorrido prazo de INSS em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 18:04
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 18:01
Juntada de Certidão de intimação
-
17/10/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 02:31
Decorrido prazo de KARINA ALINE DA SILVA SANTANA em 05/10/2022 23:59.
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28/09/2022 01:10
Decorrido prazo de IGOR THIAGO SANTOS DO NASCIMENTO em 27/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 09:28
Juntada de Certidão de intimação
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16/09/2022 00:57
Decorrido prazo de JOSE FREIRE DE BULHOES em 14/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 16:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/09/2022 02:55
Conclusos para despacho
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13/08/2022 06:09
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2022 06:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE FREIRE DE BULHOES (*45.***.*03-49).
-
13/08/2022 06:09
Nomeado perito
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12/08/2022 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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