TJPB - 0819777-18.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:34
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 19:00
Determinada diligência
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21/08/2025 19:00
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL ALGARVE - CNPJ: 44.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
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21/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
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20/08/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:09
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0819777-18.2024.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Despesas Condominiais, Inadimplemento] EXEQUENTE: RESIDENCIAL ALGARVE EXECUTADO: MILENE CRISTINA OLIVEIRA DE FREITAS Vistos, etc.
INDEFIRO a adoção da medida constritiva via SISBAJUD, uma vez que tentativa recente mostrou-se infimamente frutífera.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculos devidamente atualizados do débito, com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença e na forma da lei, advertindo-se, ainda, acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c enunciado 97 do FONAJE, bem como que é vedada a capitalização da multa constante no art. 523 do CPC/15, devendo ser cobrada tão somente na fase inaugural deste cumprimento de sentença.
No mesmo prazo ora assinalado, deverá a parte indicar outras medidas constritivas que entender ser cabíveis, para fins de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Decorrido prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 19:38
Determinada diligência
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06/08/2025 19:38
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL ALGARVE - CNPJ: 44.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
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06/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
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31/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 07:13
Publicado Expediente em 29/07/2025.
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31/07/2025 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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26/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:34
Determinada diligência
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07/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
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04/06/2025 18:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/06/2025 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:07
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0819777-18.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais, Inadimplemento] EXEQUENTE: RESIDENCIAL ALGARVE EXECUTADO: MILENE CRISTINA OLIVEIRA DE FREITAS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0819777-18.2024.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência e dar cumprimento a DECISÃO de id 112475438.
Advogado do(a) EXEQUENTE: INARA CERQUEIRA AGRA - PB32031 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 21 de maio de 2025 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Técnico Judiciário -
21/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:48
Determinada diligência
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13/05/2025 12:35
Conclusos para despacho
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14/04/2025 19:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/04/2025 19:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:24
Decorrido prazo de MILENE CRISTINA OLIVEIRA DE FREITAS em 16/12/2024 23:59.
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05/12/2024 13:36
Juntada de entregue (ecarta)
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19/11/2024 16:17
Expedição de Carta.
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19/11/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 17:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 18:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2024 18:37
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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26/07/2024 01:02
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ALGARVE em 25/07/2024 23:59.
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01/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:28
Julgado procedente o pedido
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19/06/2024 11:57
Conclusos para despacho
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19/06/2024 11:57
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2024 11:12
Juntada de Termo de audiência
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13/06/2024 11:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/06/2024 11:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/06/2024 11:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/04/2024 13:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/04/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:19
Juntada de Informações
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11/04/2024 15:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/06/2024 11:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/04/2024 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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