TJPB - 0800032-40.2022.8.15.0411
1ª instância - Vara Unica de Alhandra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:01
Decorrido prazo de WALTERLAN WELLEYS MORAIS DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:00
Decorrido prazo de WALTERLAN WELLEYS MORAIS DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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22/05/2025 15:13
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juízo do(a) Vara Única ALHANDRA Rua Salomão Veloso, S/N, Centro, Alhandra- PB Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº do Processo: 0800032-40.2022.8.15.0411 Juíza de Direito: Daniere Ferreira de Souza Classe Processual: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: [Crimes de Trânsito] AUTORIDADE: DELEGACIA DE COMARCA DE ALHANDRA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA D E C I S Ã O
Vistos.
Trata a espécie de denúncia oferecida em face de WALTERLAN WELLEYS MORAIS DA SILVA, como incurso(s) na(s) definição(ões) típica(s) prevista(s) no(s) art(s). 302, § 1º, I e III do CTB, c/c art. 70 do CPB.
Autos conclusos. É O BREVE RELATO.
DECIDO.
A denúncia ofertada pela Representante do Ministério Público desta Comarca está devidamente instruída com elementos oriundos de Inquérito Policial, trazendo os indícios suficientes de autoria e materialidade.
Com efeito, observa-se que a peça acusatória atende aos requisitos determinados no art. 41, do Código de Processo Penal Brasileiro, eis que contém a exposição fática que, em tese, configura crime, realçando-lhe as circunstâncias notadamente quanto aos sujeitos ativos, suas supostas condutas, o bem jurídico penalmente protegido pretensamente afetado, o tempo e o lugar do fato, trazendo, ainda, a qualificação dos denunciados, a classificação dos crimes que lhes são imputados e o rol de testemunhas.
Do mesmo modo, não se vislumbra, nesta oportunidade, quaisquer das hipóteses elencadas no art. 395 do referido Diploma Legal, sendo certo que o Ministério Público se perfaz como titular da presente ação penal, nos termos do parágrafo único do art. 225 do Código Penal Brasileiro, bem como inexiste até o presente momento, qualquer causa de extinção da punibilidade, não se cogitando, em primeira análise, de falta de justa causa para a provocação do jus puniendi.
Assim, a análise preliminar dos autos revela a presença das condições da ação penal e dos pressupostos processuais necessários.
Diante do acima exposto, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos, oferecida em face de WALTERLAN WELLEYS MORAIS DA SILVA, como incurso(s) na(s) definição(ões) típica(s) prevista(s) no(s) art(s). 302, § 1º, I e III do CTB, c/c art. 70 do CPB.
Cite-se o denunciado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 396 do CPP.
Caso o prazo transcorra in albis, desde já nomeio o Defensor Público desta Comarca para patrocinar a defesa do denunciado e determino vistas dos autos para apresentar resposta escrita, conforme o art. 396-A do CPP, no prazo de 20 (vinte) dias.
Expedientes necessários.
Retifique a autuação processual, bem como inclua o denunciado WALTERLAN WELLYS MORAIS DA SILVA, no polo passiva da presente demanda.
Cumpra-se ALHANDRA-PB, data do protocolo eletrônico. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] DANIERE FERREIRA DE SOUZA Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
20/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 07:51
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/04/2025 00:19
Decorrido prazo de WALTERLAN WELLEYS MORAIS DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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10/04/2025 19:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/03/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 11:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/03/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de ao juiz da instrução
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11/12/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 22:48
Determinada diligência
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11/12/2024 22:48
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/12/2024 10:19
Conclusos para despacho
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20/11/2024 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
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08/11/2024 12:43
Determinada diligência
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04/11/2024 10:58
Conclusos para decisão
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03/11/2024 14:17
Juntada de Petição de denúncia
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18/10/2024 07:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 23:26
Juntada de Petição de cota
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05/09/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 00:50
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Alhandra em 12/04/2024 23:59.
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28/02/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 11:37
Conclusos para despacho
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27/09/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 17:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/05/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 14:14
Conclusos para despacho
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03/03/2023 00:25
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Alhandra em 27/02/2023 23:59.
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13/12/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 07:14
Juntada de provimento correcional
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20/01/2022 09:13
Juntada de Petição de cota
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19/01/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
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09/01/2022 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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