TJPB - 0803422-46.2023.8.15.0261
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:52
Conclusos para decisão
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07/06/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:21
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Piancó Processo n°: 0803422-46.2023.8.15.0261 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] Autor(a): ALMARY FLAUSINO DA SILVA Ré(u): BANCO BRADESCO DECISÃO
Vistos.
A certidão emitida pela Secretaria Judiciária evidencia a existência de erro material na soma dos valores autorizados para expedição de alvarás, pois o total liberado supera o montante reconhecido e aceito pelas partes.
Ainda que a decisão anterior tenha autorizado a expedição dos alvarás, é dever do juízo zelar pela estrita observância dos limites da obrigação reconhecida, a fim de evitar qualquer liberação indevida de quantias em desacordo com o que fora objeto da transação processual e do título judicial.
Assim, impõe-se o reconhecimento do erro material, considerando que a própria Secretaria apontou a inconsistência.
Em casos como o presente, é cabível a correção do ato para alinhar a execução ao que foi efetivamente acordado e decidido, respeitando a coisa julgada material já formada.
Portanto, a fim de adequar o cumprimento da decisão aos limites acordados entre as partes, é necessário desconsiderar os valores anteriormente fixados e determinar a retificação, em conformidade com o que fora reconhecido pelas partes como devido, qual seja, o total de R$ 18.308,10.
Diante do exposto: DECLARO a desconsideração dos valores anteriormente fixados na decisão de ID 111397691, para fins de expedição de alvarás; DETERMINO a retificação da ordem de expedição, observando-se o valor global de R$ 18.308,10, devendo os novos alvarás respeitar a seguinte distribuição, de acordo com o que foi aceito pelas partes: a) R$ 16.422,79 em favor da exequente ALMARY FLAUSINO DA SILVA; b) R$1.885,31 em favor do advogado CARLOS CÍCERO DE SOUSA, a título de honorários sucumbenciais.
CUMPRA a Secretaria as determinações acima, expedindo-se os alvarás retificados nos limites aqui estabelecidos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PIANCÓ, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 9.215,20 -
20/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:05
Determinado o arquivamento
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19/05/2025 14:05
Outras Decisões
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16/05/2025 08:41
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:46
Juntada de Certidão
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14/05/2025 09:59
Juntada de Alvará
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14/05/2025 09:59
Juntada de Acórdão
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13/05/2025 04:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 08:52
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:36
Determinado o arquivamento
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08/05/2025 14:36
Outras Decisões
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23/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
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23/04/2025 10:24
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 06:31
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 21:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:54
Outras Decisões
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14/10/2024 14:21
Conclusos para decisão
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14/10/2024 14:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 14:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:40
Recebidos os autos
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14/10/2024 12:40
Juntada de Certidão de prevenção
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01/07/2024 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/07/2024 08:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 20:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2024 15:02
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:06
Juntada de Petição de apelação
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02/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 07:40
Julgado procedente o pedido
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29/11/2023 08:10
Conclusos para decisão
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28/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:48
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 18:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/10/2023 18:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/10/2023 18:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU).
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21/09/2023 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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