TJPB - 0808363-72.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 15:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/07/2025 10:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2025 10:46 Conclusos para despacho 
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                                            21/07/2025 08:39 Recebidos os autos 
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                                            21/07/2025 08:39 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            06/06/2025 08:03 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            02/06/2025 15:39 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            28/05/2025 05:47 Publicado Despacho em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 05:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0808363-72.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
 
 O mero peticionamento não tem o condão de suspender este feito.
 
 Assim, aguarde-se o decurso do prazo concedido a recorrida, ora autora, para o oferecimento de contrarrazões ao Recurso Inominado.
 
 Concomitantemente, por força do art. 10 do CPC, INTIME-SE a exequente, em novo expediente, para manifestação acerca de eventual incompetência deste juízo para processar e julgar o feito.
 
 Apenas quando decorridos os dois prazos, que são independentes, voltem-me os autos conclusos.
 
 Providências necessárias.
 
 Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            26/05/2025 20:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2025 15:52 Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 19/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 15:52 Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA MOTA em 19/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 15:52 Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 19/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 15:52 Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA MOTA em 19/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 11:36 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2025 11:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 14:33 Publicado Mandado em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 14:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            22/05/2025 06:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 (83)3342-2293 Whatsapp(83)99143-2177 [email protected] Acesse nosso whatsapp v.1.00 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (PARTE RECORRIDA) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0808363-72.2025.8.15.0001 AUTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA MOTA REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB BIANCA MONTEIRO DE MENEZES O MM.
 
 Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, intime a parte AUTORA(RECORRIDA) através de seu(sua)(s) advogado(a)(s) para oferecer resposta escrita ao recurso inominado interposto no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 42,§2º da lei 9.099/95.
 
 PRAZO: 10 dias Campina Grande-PB, 20 de maio de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            20/05/2025 15:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 10:46 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            06/05/2025 15:16 Publicado Sentença em 05/05/2025. 
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                                            01/05/2025 01:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            28/04/2025 16:35 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            18/04/2025 03:29 Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            15/04/2025 10:08 Conclusos para despacho 
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                                            15/04/2025 10:08 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            15/04/2025 08:38 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            15/04/2025 08:38 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/04/2025 08:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
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                                            14/04/2025 16:57 Juntada de Petição de réplica 
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                                            08/04/2025 11:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/03/2025 06:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/03/2025 06:46 Expedição de Carta. 
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                                            11/03/2025 06:46 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/04/2025 08:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
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                                            09/03/2025 20:54 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            09/03/2025 20:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
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