TJPB - 0808280-19.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:11
Publicado Despacho em 25/07/2025.
 - 
                                            
25/07/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
 - 
                                            
23/07/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/07/2025 14:32
Determinada diligência
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22/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/06/2025 12:38
Juntada de Petição de informações prestadas
 - 
                                            
10/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/06/2025 10:18
Processo Desarquivado
 - 
                                            
06/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/05/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/05/2025 14:42
Publicado Expediente em 22/05/2025.
 - 
                                            
22/05/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
 - 
                                            
21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0808280-19.2024.8.15.0251
Vistos.
Trata-se de demanda na qual as partes, de comum acordo, chegaram a uma composição amigável com a finalidade de dar fim a este processo (Id 112209732). É o relatório.
Decido.
Considerando que o objeto transacionado é lícito, possível e determinado, bem como que as partes são plenamente capazes, HOMOLOGO por sentença os termos do acordo supra, nos moldes do art. 487, III, "b", do NCPC, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Custas pelo promovido como já estabelecido na sentença de mérito, já pagas.
Os honorários advocatícios sucumbenciais foram objeto do acordo.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Expeça(m)-se alvará(s), se necessário.
Diante da ausência de interesse recursal, arquive-se.
Patos/PB, 20 de maio de 2025.
JUIZ DE DIREITO - 
                                            
20/05/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
20/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2025 12:23
Homologada a Transação
 - 
                                            
19/05/2025 22:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/05/2025 10:54
Juntada de Ofício
 - 
                                            
06/05/2025 10:40
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
30/04/2025 18:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/04/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/04/2025 13:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/04/2025 13:05
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
09/04/2025 11:55
Juntada de Ofício
 - 
                                            
06/04/2025 20:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
04/04/2025 10:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/04/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
04/04/2025 10:20
Juntada de cálculos
 - 
                                            
02/04/2025 12:43
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
02/04/2025 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
02/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/04/2025 11:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/04/2025 11:12
Juntada de Certidão de prevenção
 - 
                                            
21/11/2024 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
20/11/2024 21:48
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
19/11/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/11/2024 23:59.
 - 
                                            
12/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/11/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/11/2024 11:16
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
22/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/10/2024 08:04
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
21/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/10/2024 17:47
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
17/10/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/10/2024 02:03
Decorrido prazo de NILZA MEDEIROS PEREIRA em 14/10/2024 23:59.
 - 
                                            
12/10/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/10/2024 23:59.
 - 
                                            
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/09/2024 23:59.
 - 
                                            
20/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/09/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
21/08/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/08/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/08/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/08/2024 09:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
20/08/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/08/2024 18:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
19/08/2024 18:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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