TJPB - 0802925-91.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:21
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802925-91.2025.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar novo endereço da parte promovida, para fins de citação.
PATOS, 28 de agosto de 2025.
ANNA MARIA DO SOCORRO HILÁRIO LACERDA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO -
28/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 07:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/08/2025 07:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/08/2025 09:30 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
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17/07/2025 11:02
Juntada de Petição de resposta
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01/07/2025 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 10:07
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/08/2025 09:30 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
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10/06/2025 20:33
Decorrido prazo de IMOBILIARIA REDENCAO LTDA - ME em 09/06/2025 23:59.
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31/05/2025 09:38
Decorrido prazo de HEBER TIBURTINO LEITE em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:49
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DESPACHO PROCESSO Nº 0802925-91.2025.8.15.0251
Vistos.
Diante do pleito (id 110491163), recebo a EMENDA A INICIAL em petitório inserto no id 110491163, atendendo ao comando anterior (id 109337420).
Intimem-se.
No mais: 1.
Designe-se o cartório audiência de conciliação de acordo com a pauta do Centro de Conciliação e Mediação (art. 334, CPC/2015), com as advertências dos §§ do art. 334, do CPC/2015, inclusive que o não comparecimento injustificado poderá resultar em ato atentatório à dignidade da justiça passível de multa.
Intime-se o autor na pessoa do seu advogado. 2.
O prazo para o oferecimento de contestação contar-se-á da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (NCPC, art. 335, inciso I). 3.
Caso não haja acordo e a parte ré apresente contestação, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados pela parte ré. 4.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 437, § 1º). 5.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 6.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Patos/PB, 19 de maio de 2025.
JUIZ DE DIREITO -
21/05/2025 13:23
Recebidos os autos.
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21/05/2025 13:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Patos -TJPB
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21/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:30
Determinada Requisição de Informações
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20/05/2025 12:30
Recebida a emenda à inicial
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16/05/2025 09:42
Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:18
Juntada de Petição de resposta
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18/03/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/03/2025 10:46
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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