TJPB - 0801590-37.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 01:12
Publicado Expediente em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:12
Publicado Expediente em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0801590-37.2025.8.15.0251 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Nos termos do art. 924, II, CPC, o pagamento é causa extintiva da execução/cumprimento de sentença. "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, pelas razões acima expendidas, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, CPC.
Sem custas ou honorários.
Publicação e registro automático.
Intimem-se.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Movimente-se o trânsito no PJE.
Após expedidas as intimações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
14/08/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 13:53
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
14/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 21:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 04:40
Decorrido prazo de THULIO SELLYS HENRIQUES CHAVES em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:32
Publicado Expediente em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0801590-37.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
Intime a parte autora para requerer o que entender de direito em cinco dias.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Juiz de Direito -
03/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:50
Publicado Expediente em 05/06/2025.
-
10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:10
Publicado Expediente em 22/05/2025.
-
22/05/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Misto de Patos Fórum Miguel Sátyro AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Processo n.º: 0801590-37.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVERALDO DA NOBREGA LINHARES Advogado do(a) AUTOR: THULIO SELLYS HENRIQUES CHAVES - PB29990 REU: ENERGISA S/A Advogado do(a) REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, INTIMO a parte promovente para, no prazo de cinco (05) dias, requerer o que de direito.
PATOS, 20 de maio de 2025 LEONARDO MENDES TORRES Técnico/Analista Judiciário -
20/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:02
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 03:04
Decorrido prazo de THULIO SELLYS HENRIQUES CHAVES em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:04
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 08/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 09:22
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 09:22
Decorrido prazo de EVERALDO DA NOBREGA LINHARES em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:42
Juntada de Projeto de sentença
-
24/03/2025 13:49
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/03/2025 13:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/03/2025 08:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
23/03/2025 15:05
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/02/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:04
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 14/02/2025 13:36.
-
14/02/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:17
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/03/2025 08:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
13/02/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 11:44
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/02/2025 11:05
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2025 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802460-76.2021.8.15.0751
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Silvania Silva de Lima
Advogado: Luiz Telles de Pontes Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2021 23:35
Processo nº 0813195-61.2019.8.15.0001
Alvaro Morais de Barros
Estado da Paraiba
Advogado: Marina Pereira Dantas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/06/2020 16:06
Processo nº 0800473-36.2025.8.15.0081
Josefa Firmino da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Cayo Cesar Pereira Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/03/2025 09:29
Processo nº 0800066-27.2025.8.15.0761
Jose Carlos da Silva
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Georgette da Silva Calazans dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/01/2025 15:06
Processo nº 0803544-95.2025.8.15.0000
Maria Jose dos Santos
Sul America Seguros de Pessoas e Previde...
Advogado: Humberto de Sousa Felix
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/02/2025 14:39