TJPB - 0802365-07.2024.8.15.0051
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:46
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES VIEIRA em 29/07/2025 23:59.
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01/08/2025 15:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/08/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 11:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/07/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:38
Conclusos para despacho
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17/06/2025 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 12:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 01:56
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES VIEIRA em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 07:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802365-07.2024.8.15.0051 AUTOR: MARCOS FLAVIO PIRES DE SOUSA REU: JOAQUIM MARQUES VIEIRA SENTENÇA Vistos Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
São João do Rio do Peixe/PB, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
21/05/2025 17:22
Juntada de Petição de comunicações
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21/05/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 19:45
Julgado procedente o pedido
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11/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
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11/05/2025 16:16
Juntada de Projeto de sentença
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03/02/2025 11:41
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/01/2025 10:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/01/2025 10:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/01/2025 09:40 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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23/01/2025 06:19
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES VIEIRA em 21/01/2025 23:59.
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02/12/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 11:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/11/2024 14:11
Juntada de Petição de comunicações
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25/11/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:32
Recebidos os autos.
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21/11/2024 08:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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21/11/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 08:30
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/01/2025 09:40 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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04/11/2024 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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