TJPB - 0827797-18.2023.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 12:13
Juntada de documento de comprovação
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07/07/2025 11:09
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho, s/n, Liberdade, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 3310 2456 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0827797-18.2023.8.15.0001 REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS CLEMENTE REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA ATO ORDINATÓRIO Passo a intimar a parte promovente/exequente para conhecimento da expedição e efetivação do pagamento do alvará judicial, conforme comprovantes anexos.
E, em cumprimento à parte final da decisão de ID, arquivo o presente feito.
Campina Grande-PB, 3 de julho de 2025 De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/07/2025 12:45
Deferido o pedido de
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03/07/2025 12:01
Conclusos para decisão
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03/07/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 11:40
Desentranhado o documento
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03/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:37
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2025 01:26
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 16/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CLEMENTE em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0827797-18.2023.8.15.0001 REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS CLEMENTE REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Obrigação de pagar quantia certa.
Cálculos.
SISTEMA DE CÁLCULO DE DÉBITOS JUDICIAIS (TJ CALC).
Ausência de discordância.
Homologação. “Os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial devem ser homologados, quando ausente discordância das partes e inexistir equívoco”.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes não questionaram os cálculos elaborados pela escrivania, por meio do Sistema de Cálculo de Débitos Judiciais (TJ CALC).
Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
21/05/2025 20:32
Juntada de RPV
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21/05/2025 20:32
Juntada de RPV
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21/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/05/2025 12:16
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 04:54
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CLEMENTE em 11/04/2025 23:59.
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20/03/2025 17:02
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:53
Juntada de cálculos
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05/03/2025 09:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/12/2024 12:51
Conclusos para despacho
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08/12/2024 01:31
Recebidos os autos
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08/12/2024 01:31
Juntada de Certidão de prevenção
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22/08/2024 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/08/2024 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 11:02
Juntada de Petição de apelação
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15/08/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 06:30
Julgado procedente em parte do pedido
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01/02/2024 14:29
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2023 08:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/12/2023 08:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 12/12/2023 09:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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12/12/2023 08:59
Juntada de Informações
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24/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 18:03
Juntada de Certidão
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18/10/2023 18:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/12/2023 09:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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01/09/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 10:48
Recebida a emenda à inicial
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01/09/2023 10:33
Conclusos para despacho
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30/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 08:57
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2023 17:44
Conclusos para despacho
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25/08/2023 09:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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