TJPB - 0816799-20.2025.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 01:30
Decorrido prazo de JOALYSSON LIMA DA SILVA GOMES em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 13:55
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816799-20.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc...
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar (art. 98 do NCPC), embora para a concessão, não se exija o estado de miserabilidade absoluta.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa de hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutido, bem como o valor atribuído a causa.
Assim antes de indeferir o pedido, contudo convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Destarte, comprovem a parte autora em 15 (dez) dias, a hipossuficiência financeira, mediante a juntada de outros documentos, além daqueles já constante nos autos, como a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou Juridica (ID 74099179), além do(s) extrato(s) bancário(s) de conta-corrente/extrato bancário do último Balancete Contábil - Fiscal, sob pena de indeferimento do benefício: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Atente-se a parte para a possibilidade de redução e parcelamento, previsto no CPC.
Publicado eletronicamente, cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado Juíza de Direito -
21/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/05/2025 18:44
Determinada a citação de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0053-44 (REU)
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09/05/2025 18:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ANTONIO FERREIRA - CPF: *96.***.*58-49 (AUTOR).
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09/05/2025 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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