TJPB - 0846545-78.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:17
Publicado Expediente em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 02:17
Publicado Expediente em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 05:09
Decorrido prazo de PREMIER CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0846545-78.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: AUZENIRA DE ALMEIDA GOMES EXECUTADO: PREMIER CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0846545-78.2024.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Isto posto, NÃO ACOLHO a impugnação à penhora oposta pela executada, devendo o processo seguir seu trâmite regular, com os atos expropriatórios inerentes à fase processual.".
Fica, ainda, INTIMADA(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar(em) os dados bancários de titularidade da(s) parte(s) beneficiária(s), para fins de confecção do alvará eletrônico determinado Advogado do(a) EXEQUENTE: VICTOR BERVANI SILVA OLIVEIRA - PE40397 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 3 de setembro de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário -
03/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:41
Determinado o arquivamento
-
03/09/2025 11:41
Expedido alvará de levantamento
-
03/09/2025 11:41
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/09/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/08/2025 00:01
Publicado Expediente em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0846545-78.2024.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: AUZENIRA DE ALMEIDA GOMES EXECUTADO: PREMIER CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA Vistos, etc.
ACOLHO as justificativas da parte exequente para AFASTAR a impugnação à penhora pela parte executada, uma vez que esta, para demonstrar a impenhorabilidade dos valores constritos, junta aos autos folhas de pagamento da empresa CAL LOG GESTAO EM ATENDIMENTO CNPJ nº 55.***.***/0001-16, aduzindo que a quantia constrita seria destinada ao pagamento dos colaboradores da referida empresa, sem, contudo, demonstrar a relação desta empresa com a pessoa jurídica condenada nos autos, e como a Cal Log dependeria dos ativos financeiros da Premier Consultoria para adimplir com as obrigações trabalhistas.
Assim, INTIMEM-SE as partes para ciência, e para que, querendo, apresentem eventuais impugnações dentro de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se o competente alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente, observando o que dispõe o Ato da Presidência do TJPB nº 63/2025, e intimando a parte para ciência.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:16
Determinado o arquivamento
-
20/08/2025 10:16
Expedido alvará de levantamento
-
20/08/2025 10:16
Indeferido o pedido de AUZENIRA DE ALMEIDA GOMES - CPF: *22.***.*71-66 (EXEQUENTE)
-
20/08/2025 07:25
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:07
Publicado Expediente em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0846545-78.2024.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: AUZENIRA DE ALMEIDA GOMES EXECUTADO: PREMIER CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA Vistos, etc.
Das provas colacionadas pela parte executada para demonstrar a impenhorabilidade da quantia constrita, vê-se que o cadastro do sigilo impediu a parte exequente de exercer devidamente o contraditório, motivo pelo qual providenciou-se a sua habilitação como visualizadora.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste sobre as provas de ID's nº 117642892 e 117642893 dentro de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo legal com ou sem a sua manifestação, façam-me conclusos os autos para decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
14/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:50
Decorrido prazo de PREMIER CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 22:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
31/07/2025 00:29
Publicado Expediente em 28/07/2025.
-
26/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:31
Determinado o arquivamento
-
23/07/2025 16:31
Expedido alvará de levantamento
-
23/07/2025 16:31
Determinada diligência
-
13/07/2025 21:02
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:12
Deferido o pedido de
-
17/06/2025 11:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/06/2025 11:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 00:24
Publicado Expediente em 05/06/2025.
-
07/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:55
Determinada diligência
-
30/05/2025 17:55
Indeferido o pedido de AUZENIRA DE ALMEIDA GOMES - CPF: *22.***.*71-66 (EXEQUENTE)
-
28/05/2025 21:03
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:38
Publicado Expediente em 23/05/2025.
-
23/05/2025 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:36
Decorrido prazo de AMANDA ISRAELA DE FREITAS em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0846545-78.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: AUZENIRA DE ALMEIDA GOMES EXECUTADO: PREMIER CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0846545-78.2024.8.15.2001 , fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: AUZENIRA DE ALMEIDA GOMES, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "INTIME-SE a parte exequente para conhecimento, bem como para que apresente a atualização do débito remanescente, deduzindo-se o valor ora bloqueado, e requeira as medidas constritivas pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de complemento do valor constrito. ".
Advogado do(a) EXEQUENTE: VICTOR BERVANI SILVA OLIVEIRA - PE40397 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 21 de maio de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário -
21/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:10
Determinada diligência
-
21/05/2025 11:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/04/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 02:45
Decorrido prazo de AUZENIRA DE ALMEIDA GOMES em 01/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 08:30
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 14:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2025 00:52
Decorrido prazo de PREMIER CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
30/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 13:30
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 11:44
Decorrido prazo de PREMIER CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:14
Decorrido prazo de AUZENIRA DE ALMEIDA GOMES em 27/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 07:04
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 07:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/11/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 00:36
Decorrido prazo de PREMIER CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:44
Decorrido prazo de PREMIER CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:44
Decorrido prazo de AUZENIRA DE ALMEIDA GOMES em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:11
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
11/10/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 13:46
Juntada de Projeto de sentença
-
11/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:03
Juntada de Termo de audiência
-
11/09/2024 11:03
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/09/2024 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/09/2024 23:13
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2024 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 19:28
Juntada de informação
-
21/07/2024 19:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/09/2024 10:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/07/2024 11:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2024 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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