TJPB - 0878812-79.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
 
 PROCESSO N. 0878812-79.2019.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Serviços Hospitalares].
 
 APELANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL.
 
 APELADO: C.
 
 B.
 
 F., JOSIANE BARRETO DOS SANTOS FARIAS.
 
 SENTENÇA Trata de ação judicial em fase de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
 
 Proferida sentença (Id. 52492291) julgando pela procedência parcial dos pedidos, condenando a parte ré em custas e honorários sucumbenciais arbitrados por equidade na quantia de R$ 2.200,00.
 
 O réu interpôs apelação em face da sentença.
 
 A autora apresentou contrarrazões.
 
 O E.TJPB deu provimento parcial ao apelo para "excluir da obrigação os profissionais que não são da área de saúde e que prestam serviço em âmbito domiciliar e nas escolas, bem como excluir a indenização por danos morais." Por fim, reconheceu a sucumbência recíproca e condenou as partes para arcarem com 50% (cinquenta por cento) das custas processuais e dos honorários, estes fixados em R$ 2.000,00, observada a gratuidade judiciária concedida à autora.
 
 O réu procedeu com o depósito judicial do valor referente à sua parte dos honorários de sucumbência.
 
 Transitado em julgado, o autor requereu tão somente a expedição de alvará.
 
 Alvará expedido.
 
 Custas finais adimplidas pelo réu (Id. 112938289). É o relatório.
 
 Decido.
 
 O devedor procedeu com o pagamento das quantias devidas em observância ao acórdão.
 
 POSTO ISSO, declaro satisfeita a obrigação e, com base no art. 526, §3º, do CPC, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 Cumpra, a serventia, os seguintes atos: Arquivem os autos imediatamente.
 
 CUMPRA COM URGÊNCIA.
 
 JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
 
 Angela Coelho de Salles JUÍZA DE DIREITO em Substituição
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                                            16/04/2025 11:41 Baixa Definitiva 
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                                            16/04/2025 11:41 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            16/04/2025 11:40 Transitado em Julgado em 15/04/2025 
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                                            15/04/2025 12:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 00:05 Decorrido prazo de CALEBE BARRETO FARIAS em 14/04/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 00:05 Decorrido prazo de JOSIANE BARRETO DOS SANTOS FARIAS em 14/04/2025 23:59. 
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                                            11/04/2025 00:04 Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 10/04/2025 23:59. 
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                                            10/03/2025 19:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2025 16:55 Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (APELANTE) e provido em parte 
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                                            25/02/2025 12:08 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            25/02/2025 00:14 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 24/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 16:10 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            07/02/2025 15:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 11:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 11:01 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            26/01/2025 20:13 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            08/01/2025 08:53 Conclusos para despacho 
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                                            08/01/2025 08:53 Juntada de Certidão 
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                                            11/12/2024 00:05 Decorrido prazo de JOSIANE BARRETO DOS SANTOS FARIAS em 10/12/2024 23:59. 
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                                            11/12/2024 00:04 Decorrido prazo de JOSIANE BARRETO DOS SANTOS FARIAS em 10/12/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 00:02 Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/12/2024 23:59. 
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                                            14/10/2024 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2024 12:26 Juntada de 
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                                            09/10/2024 13:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/10/2024 13:16 Conclusos para despacho 
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                                            16/02/2024 18:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2022 00:05 Decorrido prazo de CALEBE BARRETO FARIAS em 10/08/2022 23:59. 
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                                            11/08/2022 00:04 Decorrido prazo de CALEBE BARRETO FARIAS em 10/08/2022 23:59. 
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                                            09/08/2022 00:25 Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/08/2022 23:59. 
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                                            09/08/2022 00:25 Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/08/2022 23:59. 
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                                            20/07/2022 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2022 08:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2022 10:28 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2022 09:27 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2022 09:26 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            27/06/2022 09:13 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            25/06/2022 15:37 Conclusos para despacho 
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                                            25/06/2022 15:37 Juntada de Certidão 
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                                            21/06/2022 22:46 Recebidos os autos 
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                                            21/06/2022 22:46 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            21/06/2022 22:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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