TJPB - 0883655-87.2019.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:17
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:40
Decorrido prazo de WARWICK RAMALHO DE FARIAS LEITE em 12/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 13:42
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0883655-87.2019.8.15.2001 [Reajuste da Lei 8.270/1991] REQUERENTE: WARWICK RAMALHO DE FARIAS LEITE REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO DO JULGADO.
INEXISTÊNCIA.
EFEITO MODIFICATIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO.
Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.
Vistos, etc.
O Estado da Paraíba manejou embargos de declaração enfrentando a sentença proferida nestes autos, sob o fundamento de que a decisão está eivada de vício de contradição e omissão.
Requer a modificação do julgado por meio dos embargos.
Devidamente intimado o embargado se manifestou sobre os embargos. É o relatório.
D E C I D O.
Preceitua o art. 1.022 do Código de Processo Civil que, cabem Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, assim vejamos: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento”.
Contudo: “Os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer sua alteração.
Por isso, ‘não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535, do Código de Processo Civil”(STJ – Corte Especial – ED no REsp 437.380, rel.
Min.
Menezes Direito, j. 20.04.05, DJU 23.05.2005, p. 119).
Essa é a hipótese dos autos: não há omissão a sanar, tampouco contradição ou obscuridade a esclarecer, eis que suficientemente clara a motivação do convencimento do julgador, que foi baseada, sobretudo, no cálculo apresentado pela contadoria judicial, considerando que estes foram elaborados mediante análise criteriosa dos elementos constantes nos autos, apresentou a planilha de cálculo considerando os parâmetros fixados na decisão exequenda.
O cálculo atende aos princípios da legalidade e da equidade, refletindo corretamente os valores devidos pelo executado.
Isto posto, REJEITO os presentes embargos, o que faço com arrimo no art.1.022, do CPC.
Intime-se o promovido para, querendo, interpor recurso no prazo legal, ou já apresentado, ratificar os termos do recurso.
Cumpra-se, independentemente, de nova determinação.
JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 09:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 02:24
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 11/11/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:35
Decorrido prazo de WARWICK RAMALHO DE FARIAS LEITE em 18/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:29
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
21/08/2024 08:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/08/2024 08:29
Julgada improcedente a impugnação à execução de WARWICK RAMALHO DE FARIAS LEITE - CPF: *88.***.*60-04 (REQUERENTE)
-
20/08/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 08:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
-
12/01/2024 08:16
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
26/07/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 07:17
Juntada de provimento correcional
-
01/06/2022 11:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/06/2022 11:40
Juntada de
-
31/05/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 16:50
Juntada de Petição de resposta
-
20/04/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 02:58
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/02/2022 23:59:59.
-
23/12/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 09:42
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 22:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/10/2021 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 04:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 23:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 04:00
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 23/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 10:47
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 19:28
Juntada de Petição de comunicações
-
29/07/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/07/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 16:12
Juntada de
-
23/07/2021 08:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 07:22
Recebidos os autos
-
08/07/2021 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2020 00:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/10/2020 00:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/10/2020 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 26/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 01:12
Decorrido prazo de WARWICK RAMALHO DE FARIAS LEITE em 01/10/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 22:18
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 08:10
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2020 23:02
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 21:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/06/2020 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 15/06/2020 23:59:59.
-
01/04/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 18/03/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 15:05
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801539-44.2024.8.15.0321
Antonio Bento de Medeiros
Banco Bradesco
Advogado: Francisco Jeronimo Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2024 16:22
Processo nº 0805355-04.2025.8.15.2001
Maria de Lourdes Viana Coelho da Franca
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Pavlova Arcoverde Coelho Lira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/02/2025 16:49
Processo nº 0800542-31.2024.8.15.0331
Maria Izabel Pinheiro
Chubb Seguros Brasil S.A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/01/2024 09:18
Processo nº 0800303-27.2024.8.15.0331
Marcos Antonio da Silva
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/01/2024 10:31
Processo nº 0804052-52.2024.8.15.0331
Maria Pereira dos Santos
Secon Assessoria e Administracao de Segu...
Advogado: Victor Hugo Trajano Rodrigues Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/06/2024 11:44