TJPB - 0884996-51.2019.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 22:16
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:41
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0884996-51.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de Id. 112901151, no prazo de 10 dias, requerendo o que for de direito.
João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:50
Recebidos os autos
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21/05/2025 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível da Capital.
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21/05/2025 10:50
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/08/2023 23:09
Juntada de provimento correcional
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06/05/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/05/2023 23:59.
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02/05/2023 15:15
Juntada de Petição de resposta
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19/04/2023 00:35
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 21:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/04/2023 21:11
Juntada de Petição de certidão
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17/04/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 11:24
Conclusos para despacho
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07/10/2022 10:38
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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12/09/2022 08:39
Conclusos para decisão
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12/09/2022 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 19:00
Conclusos para julgamento
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16/11/2021 23:04
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 17:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/10/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 20:40
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 11:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/08/2021 13:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/07/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2021 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 07:21
Conclusos para despacho
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09/06/2021 07:20
Juntada de Certidão
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09/06/2021 00:52
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/06/2021 23:59:59.
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18/05/2021 16:36
Juntada de Petição de resposta
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08/05/2021 20:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2021 20:39
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2021 14:20
Conclusos para decisão
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20/04/2021 08:10
Juntada de Petição de resposta
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23/03/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 19:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/03/2021 14:39
Conclusos para julgamento
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08/03/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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19/11/2020 13:21
Conclusos para despacho
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19/11/2020 00:52
Decorrido prazo de Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos em 18/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 20:54
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 16:59
Ato ordinatório praticado
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26/05/2020 23:30
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2020 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2020 13:18
Conclusos para despacho
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30/12/2019 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2019
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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