TJPB - 0800339-53.2025.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:14
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Processo n. 0800339-53.2025.8.15.0131 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: CAMILA THAIS MARQUES DA SILVA Polo Passivo: VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA - ME e outros (2) DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, na forma da Lei, INTIMO(A) CAMILA THAIS MARQUES DA SILVA, da expedição do alvará e da remessa, via e-mail para o Banco BRB Brasília.
Cajazeiras/PB, 28 de maio de 2025.
LUCIA DE FATIMA ARAUJO ANDRADE Técnico Judiciário -
28/05/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 08:03
Juntada de Certidão
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28/05/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 07:43
Juntada de documento de comprovação
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27/05/2025 16:27
Juntada de Alvará
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22/05/2025 13:26
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 13:26
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 13:26
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 13:26
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 13:26
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0800339-53.2025.8.15.0131 Polo Ativo: CAMILA THAIS MARQUES DA SILVA Polo Passivo: VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA - ME e outros (2) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas, despesas ou honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:15
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2025 10:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/05/2025 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:05
Homologada a Transação
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30/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:29
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 09:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/04/2025 09:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 30/04/2025 09:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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11/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:29
Decorrido prazo de EDILZA BATISTA ADVOGADAS ASSOCIADAS em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA PATRICIO FILHO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:37
Decorrido prazo de MARCOS UBIRATAN PEDROSA CALADO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:37
Decorrido prazo de SALME PEDROSA CALADO em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 09:36
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 07:09
Decorrido prazo de VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA - ME em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 11:55
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 11:16
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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15/03/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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15/03/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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15/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/04/2025 09:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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14/03/2025 09:07
Determinada diligência
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14/03/2025 08:27
Conclusos para decisão
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22/01/2025 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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