TJPB - 0805212-27.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:32
Decorrido prazo de DIOGO IBRAHIM CAMPOS em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 03:40
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0805212-27.2025.8.15.0251 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE HENRIQUE DOS SANTOS REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Diante do requerimento de cumprimento da sentença/Acórdão existente nos autos, defiro o pedido.
Observando-se as regras do NCPC.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRIMEIRAMENTE - retifique-se a autuação dos presentes autos para a classe judicial CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, se ainda não o feito.
Após, nos termos do art. 513, §2º c/c art. 523 do CPC, INTIME-SE a parte promovida para no prazo de 15 dias pagar o valor da condenação, sob pena de incidência de multa de 10% do art. 523, §1º do CPC.
Ainda, esta magistrada entende, conforme orientação do FONAJE em seu enunciado cível nº 97, embora a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 deva se aplicar aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. -
17/08/2025 04:46
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 04:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2025 13:54
Outras Decisões
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14/08/2025 17:32
Conclusos para despacho
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14/08/2025 17:32
Processo Desarquivado
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14/08/2025 08:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/08/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 10:25
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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02/08/2025 03:59
Decorrido prazo de ANA CELIA DOMICIANO DE SOUSA em 31/07/2025 23:59.
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02/08/2025 03:59
Decorrido prazo de DIOGO IBRAHIM CAMPOS em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 15:41
Juntada de Petição de comunicações
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17/07/2025 00:20
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:35
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2025 08:45
Conclusos para despacho
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04/07/2025 08:45
Juntada de Projeto de sentença
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04/07/2025 08:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/07/2025 08:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 04/07/2025 08:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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02/07/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2025 02:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/05/2025 13:38
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 07:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 07:09
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Misto de Patos PROCESSO: 0805212-27.2025.8.15.0251 CERTIDÃO AUDIÊNCIA REMOTA - VIDEOCONFERÊNCIA - ART. 22, § 2º LEI 9099/95 CERTIFICO, em cumprimento a determinação judicial, que agendei AUDIÊNCIA, Tipo: Una Sala: AUDIENCIA UNA Data: 04/07/2025 Hora: 08:20 horas a ser realizada por meio de videoconferência utilizando-se para isso o sistema ZOOM como plataforma disponibilizada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, com o endereço de sala https://us02web.zoom.us/j/3985295155 (PODERÁ COPIAR E COLAR O LINK EM SEU NAVEGADOR) , e cujos arquivos serão imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados como preceitua o § 2o do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ.
Caso surja alguma dúvida de como acessar o sistema segue link para ajuda aos usuários: https://support.zoom.us/hc/pt-br Sugere-se que os advogados utilizam o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência.
Advertência: A recusa do autor em participar da audiência sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação do autor ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
O link da audiência acessível apontando-se o leitor de QR Code de seu Celular/SmartPhone para a imagem abaixo PATOS-PB, 21 de maio de 2025 MARIA LUCIA LEITE PEREIRA FERNANDES ANALISTA/TECNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
21/05/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:00
Expedição de Carta.
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21/05/2025 11:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 04/07/2025 08:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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13/05/2025 09:35
Concedida em parte a Medida Liminar
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12/05/2025 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 16:54
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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