TJPB - 0800216-04.2025.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:22
Decorrido prazo de ALISON LUCAS DE ANDRADE SOUSA em 10/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:26
Decorrido prazo de ALISON LUCAS DE ANDRADE SOUSA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 21:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/06/2025 19:19
Juntada de Petição de comunicações
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04/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 16:43
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:43
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2025 13:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:31
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 13:31
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo nº 0800216-04.2025.8.15.0051 AUTOR: GERALDA MARIA DE SANTANA REU: MUNICIPIO DE BERNARDINO BATISTA DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação à petição inicial. 2.
Após o prazo de contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar eventual impugnação à contestação. 3.
As partes deverão se manifestar quanto à necessidade de produção de provas em audiência, na peça processual mencionada no item 2. 4.
Não havendo pedido de produção de provas em audiência pelas partes, os autos serão conclusos para prolação de sentença. 5.
Caso as partes requeiram a produção de provas em audiência, designe-se a instrução processual, observando-se as disposições legais pertinentes.
Intimem-se as partes, via seus respectivos advogados, das determinações supra, bem como para ciência deste despacho.
Nos termos do Art. 102, do Código de Normas Judicial, confiro a este despacho força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
São João do Rio do Peixe/PB, data e assinatura eletrônica.
PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO RANGEL Juiz de Direito -
21/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 02:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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09/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:48
Determinada diligência
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27/01/2025 15:58
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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