TJPB - 0801961-60.2023.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 08:45
Juntada de documento de comprovação
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29/07/2025 10:21
Juntada de documento de comprovação
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02/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 06:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 12:54
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0801961-60.2023.8.15.0351.
DECISÃO VISTOS, ETC.
Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado em face do Município de Sapé, no qual o executado pede a dilação de prazo para pagamento do RPV expedido. É O RELATÓRIO.
DECIDO: INDEFIRO o pedido de id. 109734766, porquanto o prazo para pagamento do valor da condenação, previsto no artigo 535, §3º, II, do NCPC, é peremptório, não sendo possível a sua dilação, seja por determinação judicial, seja pela vontade das partes.
Segue em anexo detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores realizada no SISBAJUD.
Intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do bloqueio eletrônico realizado.
Não havendo qualquer impugnação, expeça-se alvará em favor do(s) credor(es).
Acaso juntado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba prevista no contrato a título de honorários contratuais (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94), devendo ser expedido alvará em favor do advogado relativamente a esse verba.
Em sequência, certificado pela Secretaria da Vara que não há outras diligências a serem cumpridas nos autos, arquive-se.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
20/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 08:19
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:27
Juntada de RPV
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04/12/2024 11:27
Juntada de RPV
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27/11/2024 03:50
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/09/2024 22:31
Juntada de Certidão
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07/06/2024 09:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/06/2024 08:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/06/2024 08:00
Conclusos para despacho
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06/06/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 14:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/04/2024 08:20
Recebidos os autos
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05/04/2024 08:20
Juntada de Certidão de prevenção
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05/12/2023 22:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/12/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2023 01:16
Decorrido prazo de RIVALDO CAVALCANTE DE LUNA em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 10:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/11/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:42
Julgado procedente o pedido
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27/10/2023 16:19
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/10/2023 10:06
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 27/10/2023 10:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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27/10/2023 07:14
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2023 22:18
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 12:12
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 27/10/2023 10:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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18/08/2023 12:12
Juntada de Certidão
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18/08/2023 11:51
Recebidos os autos.
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18/08/2023 11:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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18/08/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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