TJPB - 0808520-45.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 07:26
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 07:25
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
07/06/2025 06:31
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 13:13
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0808520-45.2025.8.15.0001 [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO EXECUTADO: ALBERTO RICELLI FERREIRA DA SILVA SENTENÇA EXECUÇÃO – Intimação para manifestação do exequente - Inércia - Extinção. - Quando a parte exequente não se manifesta, apesar de devidamente intimada, a se pronunciar sobre questão processual para o regular prosseguimento do feito, extingue-se a ação.
Vistos.
Dispensável é o relatório, inteligência do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, apesar de instada a se manifestar sobre questão de modo a possibilitar o regular andamento da ação, a parte exequente se manteve inerte, demonstrando total falta de interesse.
Ora, essa inércia implica na determinação imperativa do art. 925 do CPC, de extinguir o feito e, via de conseqüência, arquivar a lide, eis que o Judiciário não pode ficar esperando que um dia, quando bem convier à parte, venha a ser impulsionado o processo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 925 do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do não impulsionamento da ação pela parte exequente.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Campina Grande,(data e assinatura digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
08/05/2025 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 05:35
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/03/2025 04:57
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
10/03/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804471-97.2024.8.15.0161
Eunice Torres Soares
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Pociano David Dutra Nunes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2025 11:03
Processo nº 0804471-97.2024.8.15.0161
Eunice Torres Soares
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Pociano David Dutra Nunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2024 10:31
Processo nº 0802475-42.2020.8.15.0731
Maria de Lourdes Rodrigues da Penha
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/04/2020 16:18
Processo nº 0809656-80.2025.8.15.0000
Gabriel Bandeira da Silva
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Jhonata Soares Barbosa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2025 19:20
Processo nº 0800995-84.2025.8.15.0171
Djalma Fernandes
Jose Fernandes
Advogado: Luciano Felix da Costa Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/05/2025 20:03