TJPB - 0828028-88.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 07:49
Conclusos para despacho
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01/08/2025 07:49
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 08:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/07/2025 15:12
Juntada de Petição de comunicações
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21/07/2025 17:36
Juntada de Certidão
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19/07/2025 03:44
Decorrido prazo de ALEX HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:44
Juntada de entregue (ecarta)
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30/06/2025 06:42
Expedição de Carta.
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29/06/2025 16:26
Determinada a citação de ALEX HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *13.***.*26-60 (EXECUTADO)
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16/06/2025 08:37
Conclusos para despacho
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13/06/2025 20:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 13:17
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0828028-88.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Inadimplemento] Promovente: EXEQUENTE: LEGACY SUITES Advogado do(a) EXEQUENTE: FILIPI PEIXOTO PINHEIRO BARROS - PB24041 Promovido(a): EXECUTADO: ALEX HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 536,00.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
21/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:18
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
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21/05/2025 06:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 06:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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