TJPB - 0819566-21.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 00:57
Decorrido prazo de THAIS RUTH FREIRE CABRAL em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:57
Decorrido prazo de RAMON CELESTINO RAMOS em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 07:27
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 06:07
Decorrido prazo de THAIS RUTH FREIRE CABRAL em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 06:07
Decorrido prazo de RAMON CELESTINO RAMOS em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 13:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819566-21.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 01:08
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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11/05/2025 22:55
Determinada diligência
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11/05/2025 22:55
Julgado improcedente o pedido
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16/03/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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16/03/2025 17:50
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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19/11/2024 07:51
Conclusos para despacho
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18/11/2024 19:19
Recebidos os autos
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18/11/2024 19:19
Juntada de Certidão de prevenção
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09/08/2021 20:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/08/2021 20:14
Juntada de Certidão
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09/08/2021 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/07/2021 21:17
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 21:16
Ato ordinatório praticado
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20/07/2021 02:44
Decorrido prazo de HERACLITO JOSE TOSCANO BARRETO JUNIOR em 19/07/2021 23:59:59.
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19/07/2021 18:16
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2021 02:44
Decorrido prazo de RENILDO SILVA BASTOS BARBOSA em 09/07/2021 23:59:59.
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10/07/2021 02:44
Decorrido prazo de LETICIA FELIX SABOIA em 09/07/2021 23:59:59.
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14/06/2021 22:09
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 15:20
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2021 12:52
Conclusos para julgamento
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11/06/2021 12:51
Juntada de Certidão
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10/06/2021 01:26
Decorrido prazo de HERACLITO JOSE TOSCANO BARRETO JUNIOR em 09/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 02:00
Decorrido prazo de RENILDO SILVA BASTOS BARBOSA em 27/05/2021 23:59:59.
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17/05/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 08:09
Ato ordinatório praticado
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08/05/2021 21:35
Juntada de Petição de réplica
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07/04/2021 21:50
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 21:49
Ato ordinatório praticado
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18/03/2021 22:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/08/2020 16:29
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2020 13:30
Recebidos os autos.
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26/05/2020 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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26/05/2020 13:30
Juntada de
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26/05/2020 01:48
Decorrido prazo de HERACLITO JOSE TOSCANO BARRETO JUNIOR em 25/05/2020 23:59:59.
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11/05/2020 02:14
Decorrido prazo de GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 04/05/2020 23:59:59.
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01/04/2020 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2020 17:18
Expedição de Mandado.
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31/03/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 15:15
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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31/03/2020 13:23
Conclusos para decisão
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31/03/2020 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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