TJPB - 0800647-54.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de EDNA LEANDRO DA CRUZ GONCALVES em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 16/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:24
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:59
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0800647-54.2024.8.15.0251
Vistos.
O executado cumpriu a obrigação de pagar reconhecida na sentença transitada em julgado. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do NCPC.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Patos, 17 de junho de 2025.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho JUIZ(A) DE DIREITO -
18/06/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 00:50
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 07:43
Juntada de documento de comprovação
-
10/06/2025 19:07
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:07
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2025 09:51
Juntada de documento de comprovação
-
31/05/2025 06:48
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 13:13
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DECISÃO PROCESSO Nº 0800647-54.2024.8.15.0251
Vistos.
Diante do inadimplemento das custas e dos honorários periciais, determino o bloqueio, através do sistema SISBAJUD, do valor necessário ao custeio da taxa e da perícia, que integra o valor da execução, nos termos do art. 523 do NCPC: “No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.” 1.
Aguarde-se a finalização dos bloqueios. 2.
Em seguida, requisite-se o pagamento da guia de custas, mediante comprovação nos autos. 3.
Expeça-se alvará judicial em favor do Sr.
Perito.
Intime-se. 3.
Intime-se o devedor. 4.
Ao final, tragam-me os autos conclusos para deliberação.
Patos/PB, 10 de abril de 2025.
JUIZ DE DIREITO -
21/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:13
Juntada de documento de comprovação
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20/05/2025 12:20
Juntada de Alvará
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15/05/2025 10:00
Juntada de documento de comprovação
-
14/05/2025 15:43
Juntada de Ofício
-
14/05/2025 15:19
Juntada de documento de comprovação
-
14/05/2025 15:17
Juntada de cálculos
-
15/04/2025 10:01
Juntada de documento de comprovação
-
12/04/2025 11:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 18:06
Juntada de Petição de resposta
-
28/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:19
Juntada de Alvará
-
28/03/2025 10:19
Juntada de Alvará
-
27/03/2025 06:32
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:08
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:46
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:46
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 11/03/2025 23:59.
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24/02/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:43
Juntada de Ofício
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17/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:19
Juntada de cálculos
-
17/02/2025 09:18
Juntada de cálculos
-
17/02/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 08:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 05/12/2024 23:59.
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16/10/2024 00:52
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 15/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 08/10/2024 23:59.
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07/10/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 07:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 18:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/09/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 08:34
Juntada de cálculos
-
11/09/2024 08:34
Juntada de cálculos
-
11/09/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 08:24
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
11/09/2024 01:36
Decorrido prazo de IVONE DE OLIVEIRA MOREIRA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2024 07:08
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 15:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 05/06/2024 23:59.
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31/05/2024 18:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/05/2024 00:33
Decorrido prazo de IVONE DE OLIVEIRA MOREIRA em 29/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/05/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 18:19
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2024 16:50
Juntada de Petição de resposta
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03/05/2024 16:35
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
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25/04/2024 09:03
Nomeado perito
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12/04/2024 10:32
Conclusos para decisão
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11/04/2024 01:17
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 10/04/2024 23:59.
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07/03/2024 15:34
Juntada de Petição de resposta
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06/03/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:20
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 09:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/01/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/01/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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