TJPB - 0010353-34.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0010353-34.2014.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o cumprimento de sentença, nos termos do art. 524 do CPC/15.
Em nada sendo requerido, cumpra-se a última parte deste despacho e, após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Apresentada manifestação, intime-se a parte executada para promover o pagamento da dívida, em 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, penhora de bens e arbitramento de honorários advocatícios da fase executiva, ficando ciente que transcorrendo in albis o prazo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Efetuado o pagamento, e não havendo impugnação ao cumprimento de sentença com pedido de atribuição de efeito suspensivo, dê-se vista ao exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito.
Não ocorrendo manifestação, ou havendo concordância com o valor depositado, expeçam-se os competentes alvarás judiciais; o primeiro, em nome da parte autora; o segundo, em favor de seu advogado, referente aos honorários sucumbenciais.
In fine, à escrivania para proceder aos cálculos das custas finais, intimando-se, ato contínuo, a parte sucumbente na fase de conhecimento para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o respectivo pagamento e comprovação nos autos, sob pena de inscrição do débito no SERASAJUD, acaso os valores não excedam o limite de 10 (dez) salários-mínimos (art. 1º do Decreto nº 32.193/2011), ou, nas demais hipóteses, protesto e inscrição na dívida ativa do Estado, a teor do art. 394 do Código de Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Efetuado o pagamento das custas e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
João Pessoa, 19 de maio de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
05/02/2025 13:16
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 13:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
05/02/2025 13:15
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 01:02
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/02/2025 23:59.
-
23/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/10/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 00:06
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/10/2024 23:59.
-
05/09/2024 05:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - Tribunal Pleno - MPPB em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:50
Conhecido o recurso de UNIMED JOAO PESSOA-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO) e não-provido
-
26/08/2024 08:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/08/2024 08:43
Juntada de Certidão de julgamento
-
19/08/2024 08:45
Indeferido o pedido de UNIMED JOAO PESSOA-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO)
-
18/08/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:34
Juntada de Petição de resposta
-
07/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/07/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 06:23
Conclusos à Presidência do TJPB
-
22/04/2024 14:47
Juntada de Petição de cota
-
27/03/2024 07:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 19:29
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
16/02/2024 05:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:32
Negado seguimento ao recurso
-
19/06/2023 22:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
10/05/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 14:00
Juntada de Petição de parecer
-
02/05/2023 07:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 07:33
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 00:19
Decorrido prazo de RICARDO NASCIMENTO FERNANDES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:19
Decorrido prazo de RICARDO NASCIMENTO FERNANDES em 28/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:50
Juntada de Petição de recurso especial
-
20/03/2023 10:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
26/02/2023 10:30
Juntada de Petição de resposta
-
23/02/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 13:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2023 10:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/02/2023 10:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/02/2023 07:50
Juntada de Certidão de julgamento
-
31/01/2023 00:36
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 30/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 23:09
Juntada de Petição de resposta
-
13/12/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 18:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/12/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 18:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/12/2022 18:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/12/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 05:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/12/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 00:13
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:12
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2022 19:42
Juntada de Petição de resposta
-
21/10/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:56
Conhecido o recurso de ASCE-ASSOCIAÇAO DOS SERVIDORES DA CEHAP REPRESENTANDO LUIS ANISIO JOSE DE ARAUJ FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA MERCIA MARIA DE CARVALHO FEITOSA IVONETE VENCESLAU SOARES BRANDAO VALDENIR DE BRITO (APELANTE) e provido em parte
-
14/10/2022 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 13:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/10/2022 13:30
Juntada de Certidão de julgamento
-
10/10/2022 13:26
Juntada de Certidão de julgamento
-
22/09/2022 15:26
Juntada de Petição de resposta
-
22/09/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 12:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/09/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 07:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/09/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 11:08
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
13/06/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 20:19
Conhecido o recurso de ASCE-ASSOCIAÇAO DOS SERVIDORES DA CEHAP REPRESENTANDO LUIS ANISIO JOSE DE ARAUJ FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA MERCIA MARIA DE CARVALHO FEITOSA IVONETE VENCESLAU SOARES BRANDAO VALDENIR DE BRITO (APELANTE) e provido em parte
-
05/02/2022 00:06
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/02/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 10:33
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/01/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 08:06
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
04/11/2021 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO RESENHA
-
03/11/2021 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
-
02/11/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO RESENHA
-
29/10/2021 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
-
29/10/2021 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
-
28/09/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
-
28/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
06/09/2017 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO TJE5803
-
06/09/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
-
06/09/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
-
06/09/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA DE JUSTICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801035-66.2025.8.15.0171
Maria do Ceu dos Santos Ramos
Banco Panamericano SA
Advogado: Mario da Silva Moreno
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2025 18:51
Processo nº 0801479-32.2025.8.15.0161
Maria de Lourdes Dantas Cavalcante
Banco Bradesco
Advogado: Wellington Nobrega Vilar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2025 13:44
Processo nº 0800280-47.2024.8.15.0601
Severino Xavier dos Santos
Next Tecnologia e Servicos Digitais S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/02/2024 18:55
Processo nº 0801772-43.2024.8.15.0191
Maria Jose Limeira de Souto
Banco Bradesco
Advogado: Matheus Elpidio Sales da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2025 14:06
Processo nº 0005911-22.2001.8.15.0371
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Francisco Dagmar de Andrade
Advogado: Nathalia Saraiva Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/12/2001 00:00