TJPB - 0801123-42.2019.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:25
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande MONITÓRIA (40) 0801123-42.2019.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação monitória, em que fora redesignada audiência de instrução e julgamento para o dia 26/08/2025, a qual não se realizou em razão de pedido de adiamento formulado pela parte promovida (Id. 121519330) e adentrado na data da audiência às 8:43 hs.
Ressalte-se que já anteriormente houve redesignação do ato processual, igualmente em virtude de impossibilidade alegada pela parte ré.
Ocorre que, conforme orientação consolidada na jurisprudência, a audiência de instrução e julgamento não é ato essencial na ação monitória, cujo procedimento é regido pelos artigos 700 a 702 do CPC, privilegiando a celeridade processual e o julgamento com base na prova documental.
Nesse sentido, colhe-se da doutrina de Fredie Didier Jr.: “A ação monitória tem como traço essencial a sumariedade cognitiva, sendo a prova eminentemente documental, de modo que a instrução oral é providência excepcional” (Curso de Direito Processual Civil, vol. 3, Ed.
JusPodivm).
Os Tribunais pátrios também vêm reconhecendo a desnecessidade de sucessivas redesignações de audiência em hipóteses como a presente: “AÇÃO MONITÓRIA.
REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
DESNECESSIDADE.
A ausência de advogado não pode comprometer indefinidamente a marcha processual, sobretudo quando já houve oportunidade anterior de adiamento.
Inteligência dos arts. 4º e 6º do CPC.” (TJSP, AI nº 227XXXX-34.2023.8.26.0000, Rel.
Des.
Maria Laura Tavares, j. 15/09/2023). “PROCESSO CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
DESIGNAÇÃO ATÍPICA.
REITERADO PEDIDO DE ADIAMENTO.
INDEFERIMENTO.
POSSIBILIDADE.
AÇÃO DE NATUREZA CÉLERE.
PRECEDENTES.” (TJMG, AI nº 1.0000.23.456789-0/001, Rel.
Des.
João Câncio, j. 10/11/2023).
Ademais, o artigo 139, II, do CPC impõe ao juiz o dever de velar pela duração razoável do processo, evitando dilações indevidas.
A reiterada postergação de atos processuais, em razão de ausências da parte ré, contraria os princípios da efetividade e da cooperação processual (arts. 4º, 6º e 77 do CPC).
Desse modo, indefiro o pedido de adiamento formulado pela parte promovida, considerando que já houve segunda oportunidade frustrada por motivo a ela atribuível, e que, tratando-se de ação monitória, a realização da audiência é providência excepcional, não podendo justificar sucessivas paralisações processuais, conquanto já soubesse o patrono da ré o estado da gestação de sua esposa, e só deixou para pedir o adiamento minutos antes da audiência, o que induz a um juízo procastinatório.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de adiamento da audiência formulado pelo réu.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se e, em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem razões finais por memorial, nos termos do artigo 364, §2º, do CPC.
Campina Grande/PB, 26 de agosto de 2025.
VALERIO ANDRADE PORTO Juiz(a) de Direito -
26/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:27
Outras Decisões
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26/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
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26/08/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/05/2025 12:32
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0801123-42.2019.8.15.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Prestação de Serviços] AUTOR: RICARDO APARECIDO MIGUEL REU: CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)(S) / PARTE(S) AUDIÊNCIA O(a) MM(A) Juiz(a) de Direito deste Juízo manda que, em cumprimento a este, fique(m) a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95: data 26/08/2025, hora 09:30, link https://us02web.zoom.us/j/7928744719?pwd=VXdqMEVLV296cktUbkhOeUN2UXJHZz09 As testemunhas arroladas deverão ser intimadas nos termos do art. 455, caput, e § 1º, ambos do CPC, ou trazidas independentemente de intimação pelas partes, dispensando, assim, a intimação do Juízo.
Fica o réu igualmente intimado para juntar o rol de testemunhas com as devidas qualificações no prazo de 30 dias.
De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: - CONVITE/LINK PARA ACESSO À SALA DA 5ª Vara Cível de Campina Grande NO APLICATIVO/PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIAS ZOOM 5ª Vara Cível de Campina Grande está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Sala Pessoal da 5ª Vara Cível de Campina Grande LINK para entrar na Audiência (Zoom), sem precisar de senha: https://us02web.zoom.us/j/7928744719?pwd=VXdqMEVLV296cktUbkhOeUN2UXJHZz09 - Tutoriais de acesso ao Zoom: PDF: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/eventos/jornadas/arquivos/tutorial-zoom.pdf/ Acesso pelo Computador: https://www.youtube.com/watch?v=n7R_CGwH7fI Acesso pelo Celular: https://www.youtube.com/watch?v=1JXfiUeVzSE ou https://youtu.be/B8YAmWT65eU - DURANTE A AUDIÊNCIA (MAS LEIA ANTES!) Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: 1 - esteja num local que tenha acesso wifi ou tenha o seu plano 3G/4G; 2- apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade judiciária, o Juiz de Direito e é processualmente válida; Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas; 3 - esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; 4 - esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido. - OBSERVAÇÃO: Caso surja qualquer outra dúvida, entre em contato com o atendimento da primeira seção (1ª, 5ª, 7ª, 8ª e 9ª cíveis) através do telefone ou whatsapp (83) 99145-2005 ou com o atendimento da segunda seção (2ª, 3ª, 4ª, 6ª e 10ª cíveis) através do telefone (83) 99142-8886.
PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA, SERÁ ADOTADO O SEGUINTE PROCEDIMENTO: 1º - ACESSO À AUDIÊNCIA a - A testemunha deverá acessar a sala de audiência virtual, através do mesmo link que foi encaminhado para as partes e advogados; fica a cargo do advogado ou da parte enviar o referido link para as testemunhas que deseje ser ouvidas pelo Juiz. b - Na hora da audiência, a testemunha/depoente deverá acessar o link, quando será colocada numa sala de espera virtual (lobby), até o momento em que prestará depoimento.
Em caso de queda de conexão durante o período de espera, deverá entrar em contato com a Secretaria da Vara pelo telefone indicado acima para que seja feito o contato com o Magistrado informando o ocorrido, e seja prestado o devido auxílio para o restabelecimento da conexão; 2º - PROCEDIMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Por ocasião da qualificação da testemunha, esta será identificada diretamente pelo juiz, oportunidade na qual deverá está segurando ao lado do rosto um documento de identificação com foto, e nesse momento deverá falar o seu nome.
Para tal finalidade, é muito importante que a testemunha esteja em ambiente com luminosidade adequada, a fim de que possa ser identificada com a devida segurança; 3º - PROCEDIMENTO PARA PRESERVAÇÃO DA INCOMUNICABILIDADE A fim de que seja preservada a incomunicabilidade, a depoente/testemunha/informante deverá adotar as seguintes providências: • Procurar um lugar isolado para depor; • Realizar um passeio ao vivo com a câmera pelo ambiente em que se encontra, a fim de demonstrar que está sozinha no local; • Encaminhar via whatsapp, a sua localização em tempo real; • Não manter contato com quaisquer outras pessoas durante o depoimento; • Não utilizar qualquer outro aparelho eletrônico; • Dirigir o seu olhar diretamente para a câmera do dispositivo (celular ou computador pessoal) evitando desvios; • Utilizar fones de ouvido.
Tais providências objetivam garantir e preservar os ditames legais pertinentes à audiência, ficando a testemunha advertida acerca da possibilidade de anulação do ato e responsabilização legal, em caso de quebra da incomunicabilidade.
Campina Grande-PB, 20 de maio de 2025 De ordem, ARTUR JOSE DE SOUZA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADVERTÊNCIA:" Resolução nº 11/2017-Art. 4º. É vedado o ingresso de pessoas portando instrumentos ofensivos nos espaços administrados pelo Poder Judiciário Estadual." -
20/05/2025 10:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 26/08/2025 09:30 5ª Vara Cível de Campina Grande.
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20/05/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:37
Expedição de Carta.
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08/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 10:48
Juntada de Informações
-
16/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:09
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2025 09:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 15/04/2025 08:30 5ª Vara Cível de Campina Grande.
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11/04/2025 19:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:13
Decorrido prazo de CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA em 06/02/2025 23:59.
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13/01/2025 08:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:36
Expedição de Carta.
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13/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 15/04/2025 08:30 5ª Vara Cível de Campina Grande.
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12/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:41
Conclusos para decisão
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20/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 04:40
Juntada de provimento correcional
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05/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 14:26
Determinada Requisição de Informações
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24/11/2023 09:31
Conclusos para despacho
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11/11/2023 13:07
Recebidos os autos
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11/11/2023 13:07
Juntada de Certidão de prevenção
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12/09/2022 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/09/2022 10:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2022 19:09
Juntada de Petição de apelação
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29/07/2022 01:29
Decorrido prazo de MARIA JACIARA ALVES OLIVEIRA em 28/07/2022 23:59.
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30/06/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 08:24
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2021 12:05
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2021 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 08:22
Conclusos para despacho
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29/04/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2021 02:48
Decorrido prazo de JOSE LAFAYETTE PIRES BENEVIDES GADELHA em 01/03/2021 23:59:59.
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15/02/2021 15:03
Juntada de Petição de resposta
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12/02/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 13:06
Conclusos para despacho
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25/05/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
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23/04/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 15:48
Conclusos para despacho
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15/12/2019 01:09
Decorrido prazo de MARIA JACIARA ALVES OLIVEIRA em 21/11/2019 23:59:59.
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05/12/2019 18:26
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/11/2019 17:51
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/10/2019 09:35
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2019 09:35
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2019 09:51
Conclusos para despacho
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29/08/2019 18:18
Juntada de Petição de informação
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27/08/2019 21:12
Juntada de Petição de petição
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26/07/2019 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2019 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 21:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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05/04/2019 00:30
Decorrido prazo de CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA em 04/04/2019 23:59:59.
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04/04/2019 23:56
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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14/03/2019 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2019 11:50
Conclusos para despacho
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01/03/2019 11:49
Expedição de Mandado.
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28/01/2019 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2019 21:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2019 18:24
Conclusos para despacho
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24/01/2019 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
REQUISIÇÃO OU RESPOSTA ENTRE INSTÂNCIAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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