TJPB - 0802321-64.2023.8.15.0231
1ª instância - 2ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:50
Decorrido prazo de ADERBAL DE BRITO VILLAR em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:50
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DE SOUSA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:50
Decorrido prazo de DIOGO LOPES DO NASCIMENTO em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:43
Juntada de Petição de resposta
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28/05/2025 03:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:42
Decorrido prazo de DIOGO LOPES DO NASCIMENTO em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 13:17
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 13:17
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 13:17
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0802321-64.2023.8.15.0231 [Adicional por Tempo de Serviço] REQUERENTE: DIOGO LOPES DO NASCIMENTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAPIM, MUNICIPIO DE CAPIM SENTENÇA Vistos, Trata-se de ação executiva individual proposta como cumprimento de sentença coletiva proferida nos autos do Processo n° 0801204-14.2018.8.15.0231, movida por DIOGO LOPES DO NASCIMENTO em face de MUNICÍPIO DE CAPIM/PB.
Contudo, a parte exequente pediu a desistência do cumprimento de sentença.
Após, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 485, VIII, do CPC, que se extingue o processo, sem resolução do mérito, quando o juiz homologar a desistência da ação.
No caso, houve pedido expresso de desistência e não há necessidade de ouvir a parte contrária, conforme dispõe o art. 775 do CPC.
Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o pedido de cumprimento de sentença, com fulcro nos art. 485, VIII, do CPC.
Torno sem efeito eventual RPV/Precatório expedido, devendo, nesse último caso, ser oficiado à Presidência do TJPB, remetendo-lhe cópia da presente sentença.
Custas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em 10 % sobre o valor da causa, suspendo o pagamento pelo prazo prescricional de 05 anos, a contar desta sentença, dada a gratuidade de justiça concedida à parte exequente.
Publicação e registro eletrônico.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Mamanguape, data e assinatura digitais JUIZ(A) DE DIREITO -
21/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:38
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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25/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2025 14:07
Indeferido o pedido de DIOGO LOPES DO NASCIMENTO - CPF: *95.***.*81-02 (REQUERENTE)
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03/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 08:32
Juntada de Decisão
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21/05/2024 11:19
Conclusos para despacho
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20/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 02:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 09:30
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 09:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/04/2024 08:44
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 07:47
Conclusos para despacho
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28/02/2024 08:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/02/2024 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 27/02/2024 23:59.
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01/12/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 08:06
Conclusos para decisão
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28/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 13:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2023 13:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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