TJPB - 0803438-12.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 22:29
Juntada de Petição de alegações finais
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26/08/2025 02:10
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 0803438-12.2023.8.15.2003 Classe/Assunto(s): PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Petição de Herança, Relações de Parentesco] Magistrado(a): Dr(a).
ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA Promovente MARIA OLINDINA SOARES DOS SANTOS SOUZA Advogados do(a) AUTOR: MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY - PB19711 Promovido(a) MANOEL GUEDES DA SILVA e outros (7) Advogado do(a) REU: KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO - PB22899 Ausências: Sem ausências registradas Audiência designada: 10:30 horas Nesta Quarta-feira, 30 de Julho de 2025, às 10:48:23h, na Sala de Audiências do 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira, pela MMª Juíza foi dito: Tentada a conciliação, esta mais uma vez, restou frustrada.
Tomados os depoimentos pessoais da autora, de três dos promovidos (Creuza Pereira da Silva, Gilberto Soares da Silva e Geane Soares da Silva), bem como ouvidas as testemunhas arroladas Maria da Luz Filgueira- CPF *38.***.*04-91, Gilvanete Pereira dos Santos- CPF 324-593.514-53, Alekson Azevedo Monteiro- CPF *98.***.*64-68 e Marcos Antonio Marinho- CPF *51.***.*80-87, conforme mídia audiovisual juntada aos autos.
Concedo o prazo comum de dez dias para produção das derradeiras alegações.
Intimados todos os presentes.
Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, devidamente digitado por mim, Ivanilda Lemos, Técnica Judiciária desta Unidade Judicial, e assinado eletronicamente pela juíza de Direito desta Vara Angela Coelho de Salles Correia com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 03:06
Decorrido prazo de GEANE SOARES DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:06
Decorrido prazo de GILVANDO GUEDES DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:06
Decorrido prazo de GILMAR GUEDES DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:06
Decorrido prazo de GILVANIA GUEDES EVANGELISTA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:06
Decorrido prazo de GILVAN GUEDES DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:06
Decorrido prazo de GILBERTO SOARES DA SILVA NASCIMENTO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:06
Decorrido prazo de MANOEL GUEDES DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA OLINDINA SOARES DOS SANTOS SOUZA em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 23:59
Juntada de Petição de alegações finais
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06/08/2025 01:19
Publicado Termo de Audiência em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:34
Juntada de Certidão
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30/07/2025 12:07
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 30/07/2025 10:30 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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28/05/2025 07:47
Juntada de Petição de resposta
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27/05/2025 14:22
Juntada de Petição de resposta
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22/05/2025 12:21
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0803438-12.2023.8.15.2003 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA OLINDINA SOARES DOS SANTOS SOUZA Endereço: R CÍCERO PEREIRA DA SILVA, 25, JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58074-745 REU: MANOEL GUEDES DA SILVA, CREUZA PEREIRA DA SILVA, GILBERTO SOARES DA SILVA NASCIMENTO, GILVAN GUEDES DA SILVA, GILVANIA GUEDES EVANGELISTA, GILMAR GUEDES DA SILVA, GILVANDO GUEDES DA SILVA, GEANE SOARES DA SILVA Endereço: R HUMBERTO PAIVA DE CARVALHO, 138, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58070-330 Nome: CREUZA PEREIRA DA SILVA Endereço: R HUMBERTO PAIVA DE CARVALHO, 138, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58070-330 Nome: GILBERTO SOARES DA SILVA NASCIMENTO Endereço: R TEREZINHA FERREIRA DE LIMA, 35, ERNANI SÁTIRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58080-805 Nome: GILVAN GUEDES DA SILVA Endereço: R DOS MILAGRES, 106, - até 1595/1596, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58070-530 Nome: GILVANIA GUEDES EVANGELISTA Endereço: AV DA FRATERNIDADE, 651, c14, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58070-310 Nome: GILMAR GUEDES DA SILVA Endereço: R INDUSTRIAL JOÃO ÚRSULO, 263, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58070-600 Nome: GILVANDO GUEDES DA SILVA Endereço: R INDUSTRIAL JOÃO ÚRSULO, 263, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58070-600 Nome: GEANE SOARES DA SILVA Endereço: R MARIA JOSÉ FERREIRA DUARTE, 8, 021-99343-8000, ERMITAGE, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25975-780 Vistos os autos.
O processo encontra-se em ordem.
As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse na causa.
O processo encontra-se em ordem, estando as partes regularmente representadas e demonstrando interesse na causa.
Compulsando os autos, verifica-se que todos os réus foram devidamente citados.
Gilberto Soares da Silva Nascimento foi citado e permaneceu inerte, tendo sido decretada sua revelia por meio da decisão de ID 92240586.
Geane Soares da Silva foi citada via WhatsApp, conforme certidão de cumprimento de mandado constante no ID 100531950, e também não apresentou contestação, sendo decretada sua revelia conforme decisão de ID 101881790.
Os demais réus – Creuza Pereira da Silva, Gilvania Guedes Evangelista, Gilvan Guedes da Silva, Gilmar Guedes da Silva e Gilvando Guedes da Silva – apresentaram contestação conjunta no ID 88602282, estando todos representados por advogado com poderes regularmente constituídos nos autos.
O Ministério Público, instado a se manifestar por meio do despacho de ID 104780828, apresentou parecer no ID 105404023, opinando pelo prosseguimento do feito, por não vislumbrar interesse de incapaz na presente demanda.
Definem-se como pontos controvertidos da demanda: a existência de vínculo de filiação socioafetiva entre a parte autora e o falecido Manoel Guedes da Silva e, por consequência, o direito à herança pleiteada.
As partes requereram produção de prova testemunhal.
A autora indicou testemunhas na petição de ID 90791028, e os réus apresentaram rol de testemunhas no ID 104763543.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 / 07 / 2025, pelas 10:30 horas.
Já apresentado o rol de testemunhas, com as especificações previstas no art. 450, do CPC, cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimá-las, nos termos do art. 455, do CPC.
Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou advogado que patrocina a causa em função do convênio de assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas, exceto se se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação Intimem-se as partes, pessoalmente, com as advertências do art. 385, § 1º, do CPC¹.
Serve o presente como mandado de intimação.
P.I.
João Pessoa-PB, 18 de maio de 2025.
Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
20/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 30/07/2025 10:30 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
-
18/05/2025 22:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/12/2024 11:27
Conclusos para despacho
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15/12/2024 20:45
Juntada de Petição de parecer
-
03/12/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA OLINDINA SOARES DOS SANTOS SOUZA em 11/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 17:21
Decretada a revelia
-
11/10/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 09:34
Juntada de Certidão
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10/10/2024 15:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/10/2024 00:39
Decorrido prazo de GEANE SOARES DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 22:05
Decretada a revelia
-
22/05/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 23:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2024 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 09:11
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 23:48
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2024 21:36
Juntada de diligência
-
12/03/2024 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 20:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/03/2024 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2024 01:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 01:29
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 09:22
Conclusos para despacho
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23/11/2023 08:12
Decorrido prazo de MARIA OLINDINA SOARES DOS SANTOS SOUZA em 21/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:57
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 24/10/2023 11:30 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
-
24/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 17:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/09/2023 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 17:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/09/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 11:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/09/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 11:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/08/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 24/10/2023 11:30 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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13/07/2023 08:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA OLINDINA SOARES DOS SANTOS SOUZA - CPF: *11.***.*11-35 (AUTOR).
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12/07/2023 12:24
Conclusos para despacho
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10/07/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 09:28
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2023 14:36
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/05/2023 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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