TJPB - 0800604-04.2024.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 10:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2025 04:53 Publicado Intimação em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 04:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação Vara Única de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, S/N, Centro, SANTA LUZIA - PB - CEP: 58600-000 SANTA LUZIA Nº do processo: 0800604-04.2024.8.15.0321 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Autor: AUTOR: DILZELI FREITAS DA SILVA DANTAS Endereço: Advogado: DIEGO PABLO MAIA BALTAZAR OAB: RN12937 Endereço: desconhecido Réu: REU: ASPECIR PREVIDENCIA Endereço: R FLÓRIDA, 8 andar, Conjunto 81, 1595, - até 999/1000, CIDADE MONÇÕES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04565-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO (AUTOR) INTIMO-LHE DA SENTENÇA ID.116432592.
 
 SANTA LUZIA, em 3 de setembro de 2019.
 
 De ordem, MARIA VITORIA DA SILVA MEDEIROS Mat.
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                                            24/07/2025 12:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/07/2025 10:19 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            17/07/2025 08:57 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2025 08:57 Juntada de Informações 
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                                            17/07/2025 08:55 Transitado em Julgado em 15/07/2025 
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                                            16/07/2025 02:47 Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 15/07/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 15:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 05:38 Publicado Expediente em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 05:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            18/06/2025 05:38 Publicado Expediente em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 05:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800604-04.2024.8.15.0321 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: DILZELI FREITAS DA SILVA DANTAS REU: ASPECIR PREVIDENCIA SENTENÇA EMENTA: EXECUÇÃO.
 
 SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
 
 EXTINÇÃO DO PROCESSO.
 
 ARTIGOS 924, II e 925, AMBOS DO CPC/2015. -Há de ser extinta a execução, diante da satisfação da dívida.
 
 VISTOS ETC...
 
 Cuida-se de EXECUÇÃO DE SENTENÇA, vindo-me os autos conclusos para deliberação, diante da informação da satisfação da dívida.
 
 Relatados, em síntese.
 
 DECIDO: A parte exequente concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvarás.
 
 Considerando a satisfação da dívida, extingo, por sentença, o processo de execução, nos moldes do art. 924, II e art. 925, ambos do CPC/2015.
 
 Expeçam-se alvarás em nome da parte exequente e advogado(a) – observando os valores individualizados na petição do id n. 113450757.
 
 Proceda-se ao cálculo das custas processuais devidas pela parte executada, junte-se aos autos a guia correspondente e intime-se para comprovar o pagamento no prazo de quinze (15) dias, advertindo de que não sendo comprovado o pagamento no prazo assinalado será realizado o protesto extrajudicial e os valores serão convertidos em dívida ativa do Estado da Paraíba para posterior ajuizamento de ação de execução fiscal.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se.
 
 Santa Luzia – PB, (data e assinatura eletrônicas).
 
 ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
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                                            16/06/2025 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 11:02 Juntada de cálculos 
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                                            16/06/2025 10:58 Juntada de documento de comprovação 
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                                            16/06/2025 10:22 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            28/05/2025 18:18 Conclusos para despacho 
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                                            28/05/2025 09:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 13:08 Publicado Expediente em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 13:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800604-04.2024.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1.Intime-se a parte exequente para no prazo de dez (10) dias se manifestar acerca do comprovante de pagamento juntado com a petição do id n. 112847406, devendo requerer o de direito.
 
 Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
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                                            21/05/2025 10:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 12:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2025 06:19 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2025 14:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 15:15 Publicado Expediente em 05/05/2025. 
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                                            01/05/2025 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            29/04/2025 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 13:11 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            29/04/2025 10:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2025 09:18 Conclusos para despacho 
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                                            28/04/2025 15:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2025 02:37 Publicado Expediente em 22/04/2025. 
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                                            20/04/2025 16:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 
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                                            16/04/2025 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 08:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/04/2025 13:21 Conclusos para despacho 
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                                            15/04/2025 06:19 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2025 06:19 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            05/11/2024 11:47 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            05/11/2024 11:47 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            04/11/2024 09:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/11/2024 05:58 Conclusos para despacho 
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                                            02/11/2024 00:44 Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 01/11/2024 23:59. 
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                                            30/09/2024 08:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2024 08:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2024 01:49 Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 17/09/2024 23:59. 
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                                            17/09/2024 17:04 Juntada de Petição de apelação 
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                                            16/08/2024 13:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2024 13:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 17:26 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            15/08/2024 08:55 Conclusos para despacho 
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                                            31/07/2024 01:37 Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 30/07/2024 23:59. 
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                                            18/07/2024 00:58 Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 17/07/2024 23:59. 
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                                            27/06/2024 14:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2024 13:57 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            26/06/2024 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2024 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2024 09:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2024 06:40 Conclusos para despacho 
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                                            25/06/2024 17:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/05/2024 13:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2024 10:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/05/2024 09:35 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2024 15:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/04/2024 12:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/04/2024 14:16 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            08/04/2024 14:16 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DILZELI FREITAS DA SILVA DANTAS - CPF: *58.***.*26-22 (AUTOR). 
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                                            04/04/2024 11:43 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            04/04/2024 11:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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