TJPB - 0002692-62.2003.8.15.0231
1ª instância - 2ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:42
Decorrido prazo de Brunno Kléberson de Siqueira Ferreira em 02/09/2025 23:59.
-
18/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 19:15
Juntada de Petição de comunicações
-
09/07/2025 01:15
Publicado Expediente em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:15
Publicado Expediente em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0002692-62.2003.8.15.0231 [Anulação] REQUERENTE: MARIA CRISTINA MARTINS DA SILVA, LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA, DAVI TAVARES VIANA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAPOROROCA SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença movido por MARIA CRISTINA MARTINS DA SILVA e seu advogado DENYLSON BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em face do MUNICIPIO DE ITAPOROROCA, qualificados nos autos.
Em relação ao CRÉDITO PRINCIPAL, com destaque de HONORÁRIOS CONTRATUAIS no importe de 20 % (vinte por cento), foi expedida ordem de pagamento mediante precatório, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (id. 99718115).
Posteriormente a isso, foi acostado aos autos decisão da Presidência do TJPB – Setor de Precatórios, na qual restou deferido o pedido de cessão de crédito contido no precatório expedido nestes autos e determinada a habilitação dos cessionários LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA e DAVI TAVARES VIANA, e seus respectivos patronos (id. 112798591).
Por outro lado, quanto aos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, apesar de expedida requisição de pequeno valor (id. 98315470), não foi atendida pelo ente político municipal.
Face o não pagamento, foi requisitado ao SISBAJUD o bloqueio da quantia necessária à quitação do débito (id. 112975020).
Realizada a indisponibilidade, o município foi intimado a respeito e não apresentou oposição ao bloqueio sofrido (id. 113924947); ao passo que o advogado da parte cedente postulou a liberação da quantia em seu favor, com indicação dos dados bancários, a ser acrescida, em face do não pagamento voluntário, de multa e honorários do art. 523, §1°, do CPC (id. 113322240). É o relatório.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, destaco que a presente decisão trata tão somente do crédito referente aos honorários sucumbenciais, por cuidar de montante considerado como de pequeno valor.
Já o principal, com destaque dos honorários contratuais, foi objeto de requisição de pagamento encaminhada à Presidência do TJPB para sua tramitação, mediante precatório.
Nesse ponto, registro que houve cessão de crédito oriundo do precatório, deferido pela Presidência do TJPB, contudo, não é possível a este juízo atender na integralidade o pedido de habilitação dos cedentes e seus advogados nestes autos por ausência de dados para a qualificação completa.
Voltando a falar dos honorários sucumbenciais, não assiste razão ao advogado exequente quanto à pretendida majoração da quantia com os encargos previstos no art. 523, § 1°, do CPC.
Observe-se que a multa e os honorários previstos no citado dispositivo legal não se aplicam à Fazenda Pública, nos termos do §2º, do art. 534, do CPC, in verbis: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: (…) § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Nesse contexto, a quantia devida ao advogado da parte cedente é mesmo aquela que foi objeto de sequestro das contas bancárias da parte executada.
E, diante do bloqueio, sem impugnação da parte executada, verifica-se a extinção da dívida relativa à condenação em HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, de modo que deve a execução ser extinta por sentença nesse ponto, em consonância com o disposto no art. 924, inciso II, e no art. 925, ambos do CPC.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com esteio no art. 924, inciso II, e no art. 925, ambos do CPC, DECLARO PARCIALMENTE EXTINTA, por sentença, a presente execução/fase de cumprimento, em face do adimplemento da obrigação de pagar quantia certa a título de HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS.
Independentemente do trânsito em julgado, determino: Expeça-se o competente alvará para liberação do valor depositado (id. 112975020) em favor do advogado da parte cedente, a título de honorários sucumbenciais, o qual deverá ser confeccionado segundo o modelo padronizado pelo TJPB para o período de pandemia causada pela COVID-19.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumpridas as determinações acima, e considerando a tramitação do precatório perante a Presidência do TJPB quanto ao crédito principal com destaque de honorários contratuais cedidos a LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA e DAVI TAVARES VIANA, arquive-se o presente feito, sem prejuízo de sua eventual reativação para habilitação nos autos.
Mamanguape-PB, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ(A) DE DIREITO -
07/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 01:08
Decorrido prazo de Brunno Kléberson de Siqueira Ferreira em 16/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:08
Publicado Expediente em 23/05/2025.
-
23/05/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se o advogado DENYLSON BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento, no mesmo prazo, inclusive a indicação de dados bancários para confecção de alvará, no prazo de dez dias, conforme despacho no id 112975017 -
21/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:40
Juntada de Informações
-
21/05/2025 10:36
Juntada de Informações
-
21/05/2025 09:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 07:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/11/2024 21:13
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 09:34
Juntada de Petição de comunicações
-
31/10/2024 00:48
Decorrido prazo de Brunno Kléberson de Siqueira Ferreira em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPOROROCA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPOROROCA em 24/10/2024 23:59.
-
04/09/2024 12:20
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
27/08/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:49
Juntada de Informações
-
13/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:08
Juntada de RPV
-
13/08/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 08:07
Juntada de Petição de comunicações
-
29/01/2024 08:05
Juntada de Petição de comunicações
-
29/01/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 01:13
Decorrido prazo de Brunno Kléberson de Siqueira Ferreira em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPOROROCA em 24/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 04:08
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MARTINS DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPOROROCA em 02/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:08
Decorrido prazo de DENYLSON BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 02/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:08
Decorrido prazo de Brunno Kléberson de Siqueira Ferreira em 02/06/2023 23:59.
-
02/05/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 18:59
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/03/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPOROROCA em 15/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 15:57
Juntada de Petição de comunicações
-
01/02/2023 15:47
Juntada de Petição de comunicações
-
30/01/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 08:12
Processo migrado para o PJe
-
30/01/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 15:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/11/2022 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/10/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
08/10/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 09:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/10/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 19:24
Declarada incompetência
-
20/09/2022 07:15
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 08:41
Outras Decisões
-
06/07/2021 07:20
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 11:46
Juntada de Petição de comunicações
-
23/06/2021 10:40
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 10:38
Processo migrado para o PJe
-
23/06/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 11:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 1)
-
18/06/2021 11:09
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 22:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/06/2021 22:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
04/06/2021 18:20
Declarada incompetência
-
13/01/2021 16:16
Juntada de Petição de comunicações
-
24/09/2020 08:16
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 17:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/09/2020 02:11
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MARTINS DA SILVA em 21/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2020 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
30/10/2019 09:16
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2019 23:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPOROROCA em 23/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 14:38
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MARTINS DA SILVA em 26/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 09:43
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2019 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 13:08
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2019 13:08
Juntada de ato ordinatório
-
08/08/2019 09:59
Processo migrado para o PJe
-
08/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
08/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 08/2019 NF 100/1
-
08/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 08: 08/2019 08:51 TJEMM66
-
01/07/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 07/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
13/08/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 08/2018
-
13/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 08/2018
-
27/07/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 27/07/2018 019467PB
-
16/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 07/2018
-
23/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 02/2018 P002932170231 11:02:43 MUNICIP
-
23/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 02/2018
-
09/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 11/2017 P002932170231 10:03:42 MUNICIP
-
09/11/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 11/2017
-
19/10/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 19/10/2017 015781PB
-
09/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 10/2017 NF 118/1
-
03/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 10/2017 P002410160231 07:36:57 MUNICIP
-
02/10/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 10/2017
-
22/09/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 22/09/2017 019467PB
-
01/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 09/2017
-
23/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 11/2016 P002410160231 13:10:09 MUNICIP
-
22/11/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 11/2016
-
22/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 11/2016 P001532150231 09:28:43 MARIA C
-
22/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 11/2016
-
11/11/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 11/11/2016 019467PB
-
07/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 11/2016 NF 117/1
-
07/11/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 11/2016
-
03/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 08/2015 P001532150231 11:49:59 MARIA C
-
15/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 07/2015
-
05/05/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 04/2015
-
05/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 05/2015
-
03/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 03: 03/2015 OF 188/2015
-
03/03/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 03: 03/2015 OF 188/2015
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
27/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 03/2014
-
18/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 02/2014
-
18/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 02/2014
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
22/10/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 22102012
-
13/08/2012 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 23042012
-
05/10/2011 00:00
Mov. [1504] - AUTOS AO CONTADOR 05102011
-
01/10/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 01102011 NF 105: 11
-
14/07/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14072010
-
14/07/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 14072010
-
27/05/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 27052010
-
27/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27052010
-
01/09/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01092008
-
01/09/2008 00:00
Mov. [316] - EMBARGOS OPOSTOS 29042008
-
01/09/2008 00:00
Mov. [660] - PROCESSO SUSPENSO ART 791 CPC 01092009
-
25/07/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 21072008
-
25/07/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27072008
-
09/04/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 090420082MUNICIPIO DE
-
12/03/2008 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 10032008
-
12/03/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 10032008
-
12/03/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 12032008
-
29/02/2008 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 29022008 003493PB
-
20/02/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20022008 NF 22: 8
-
24/10/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23102007
-
24/10/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24102007
-
12/09/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12092007
-
10/09/2007 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 10082007
-
10/09/2007 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 17082007
-
23/07/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 17072007
-
23/07/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 16082007
-
23/07/2007 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 22052007
-
23/07/2007 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 23072007 003493PB
-
19/06/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19062007
-
14/06/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 14062007
-
18/04/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 15042007
-
18/04/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 18042007
-
12/09/2006 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 12092006
-
12/09/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12092006
-
12/06/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12062006
-
12/06/2006 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 12062006
-
12/06/2006 00:00
Mov. [645] - SENTENCA JULGADA PROCEDENTE 12062006
-
12/06/2006 00:00
Mov. [1330] - REGISTRE-SE 12062006
-
23/05/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23052006
-
22/05/2006 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 22052006
-
11/05/2006 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 11052006 003493PB
-
04/05/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04052006 NF 28: 6
-
27/01/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18012006
-
27/01/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 27012006
-
24/05/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24052005
-
04/04/2005 00:00
Mov. [1361] - AUTOS DEVOLVIDOS SEM DESPACHO 01042005
-
09/03/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09032005
-
06/12/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02122004
-
09/11/2004 00:00
Mov. [814] - AUTOS CLS APOS PER. ELEITORAL 08112004
-
17/06/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15062004
-
10/05/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10052004
-
05/04/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31032004
-
04/03/2004 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 04032004
-
08/12/2003 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 08012004 CLS
-
05/09/2003 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 01092003 CONT
-
04/06/2003 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 04062003 MANDADO
-
04/06/2003 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 04082003
-
21/05/2003 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 21052003PREFEITURA MUN
-
07/04/2003 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 07042003 PETICAO
-
07/04/2003 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 07062003
-
26/03/2003 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 25032003
-
26/03/2003 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 25042003
-
21/03/2003 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21032003 NF 28: 3
-
10/03/2003 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10032003
-
10/03/2003 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10052003
-
17/02/2003 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17022003
-
04/02/2003 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 04022003 MM01
-
04/02/2003 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801649-02.2025.8.15.0000
Municipio de Santa Rita
Edvalda Freire dos Santos
Advogado: Joel Ramalho Ventura
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/02/2025 22:22
Processo nº 0801494-04.2025.8.15.2003
Vittor Karcio Pereira da Silva Lacerda
23.279.384 Sandra Cristina de Santana
Advogado: Nayara Chrystine do N Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/03/2025 10:10
Processo nº 0000532-39.2011.8.15.0181
Severino do Ramos de Souza
Mario Lucio Firmino da Silva
Advogado: Roberto Felipe da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2021 11:29
Processo nº 0811603-83.2025.8.15.2001
Elani da Conceicao Coutinho
Hipercard Banco Multiplo S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/03/2025 15:30
Processo nº 0804743-67.2016.8.15.0001
Luzia Silva
Jose Valmir de Vasconcelos Silva
Advogado: Alan Gaiao Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/03/2016 12:04