TJPB - 0800903-32.2025.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0800903-32.2025.8.15.0131 Polo Ativo: MARIA DE FATIMA DE SOUZA GONCALVES Polo Passivo: TAM LINHAS AÉREAS S/A PROJETO DE SENTENÇA 1 Relatório (Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95). 2 Fundamentação Trata-se de ação proposta por MARIA DE FATIMA DE SOUZA GONCALVES em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A.
A parte devedora cumpriu integralmente com sua obrigação (ID 112044402).
Os autos foram feitos conclusos.
A quitação do débito é o objeto último do presente processo. É o caso, portanto, de se aplicar aos autos o art. 924, II, do CPC, que prevê a extinção da execução por ocasião da satisfação da obrigação. 3 Dispositivo Ante o exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não há falar em custas processuais ou honorários sucumbenciais (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada e registrada eletrônica e automaticamente.
Intimem-se as partes.
Ausente interesse recursal.
Desnecessária a expedição de alvará.
Arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Projeto de sentença sujeito à apreciação do MM Juiz Togado para os fins do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
THALES VIEIRA ALCANTARA Juiz Leigo [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/05/2025 10:46
Juntada de Petição de resposta
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20/05/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 10:25
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 08:07
Conclusos para despacho
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19/05/2025 08:07
Juntada de Projeto de sentença
-
07/05/2025 09:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/05/2025 09:20
Processo Desarquivado
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07/05/2025 09:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:23
Juntada de Petição de resposta
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31/03/2025 04:16
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/03/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 11:42
Juntada de Certidão
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28/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:53
Homologada a Transação
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26/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:14
Juntada de Projeto de sentença
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26/03/2025 15:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/03/2025 15:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 10/04/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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26/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:05
Expedição de Carta.
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06/03/2025 10:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/04/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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27/02/2025 11:34
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2025 11:27
Determinada diligência
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27/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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