TJPB - 0803893-52.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:51
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2025 01:24
Decorrido prazo de HELDER MOREIRA ABRANTES CARVALHO em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 23:13
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/08/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:37
Juntada de Petição de informação
-
24/07/2025 16:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/07/2025 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 13:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/07/2025 01:13
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0803893-52.2025.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SEBASTIAO ALAN BARBOSA IMPETRADO: MUNICIPIO DE SOUSA, HELDER MOREIRA ABRANTES CARVALHO DESPACHO
Vistos.
Recebo a emenda à inicial. 1.
De início, à luz dos elementos sobre os rendimentos da impetrante, concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2.
Considerando a alegação de preterição de candidata aprovada em concurso fora das vagas do edital para o cargo de auxiliar geral de conservação de vias urbanas e rurais, em razão de sucessivas seleções de contratados temporários, visando melhor esclarecimento sobre os fatos deste caso, reputo ser o caso de deixar para apreciar o pedido liminar depois das informações do impetrado.
Ademais, considerando a sumariedade do procedimento e que após a manifestação ministerial o feito estará apto ao julgamento, não vislumbro a existência de urgência que justifique, agora, o exame do pedido, senão por ocasião da prolação da sentença.
Assim: 2.1.
Notifique-se a autoridade coatora, por mandado, para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações. 2.2.
Simultaneamente, intime-se, eletronicamente, o órgão que exerce a representação jurídica do Município de Sousa. 2.3.
Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer em até 10 dias. 2.4.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Andréa Carla Mendes Nunes Galdino Juíza de Direito -
21/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 15:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO ALAN BARBOSA - CPF: *04.***.*27-43 (IMPETRANTE).
-
18/07/2025 15:05
Recebida a emenda à inicial
-
06/06/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:20
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Processo nº 0803893-52.2025.8.15.0371 D E S P A C H O INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente (contracheque atualizado, CTPS, declaração de imposto de renda, extratos bancários atuais de todas as contas, faturas de cartão de crédito, etc), o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da gratuidade da Justiça, por efetiva insuficiência de recursos (art. 98 do CPC), demonstrando que não pode arcar com tal quantia sem prejuízo do seu sustento e de sua família, discriminando se a impossibilidade se refere a todas ou parte (d)as despesas processuais (art. 98, §1º, CPC), atentando-se para a possibilidade de parcelamento da despesa ou redução pelo magistrado (art. 98, §§5º e 6º do CPC), sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, renove-se a conclusão.
Sousa-PB, datado e assinado eletronicamente.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda Juiz de Direito em Substituição -
19/05/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/05/2025 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações Prestadas • Arquivo
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