TJPB - 0802541-70.2025.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de JOANA MARIA MAIA DE AZEVEDO em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/07/2025 03:53
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 02:37
Publicado Expediente em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/08/2025 09:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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11/07/2025 12:30
Recebidos os autos.
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11/07/2025 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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11/07/2025 07:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA DANTAS - CPF: *12.***.*57-37 (AUTOR).
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17/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 08:10
Conclusos para decisão
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17/06/2025 03:06
Decorrido prazo de JOANA MARIA MAIA DE AZEVEDO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DANTAS em 16/06/2025 23:59.
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30/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/05/2025 13:02
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802541-70.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA DE FATIMA DANTAS Endereço: Heleno Tomé, 32, casa, miguel batista, BELéM DO BREJO DO CRUZ_** - PB - CEP: 58895-000 Advogado do(a) AUTOR: JOANA MARIA MAIA DE AZEVEDO - PB21133 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: , ITABAIANA - PB - CEP: 58360-000 Nome: ASPECIR PREVIDENCIA Endereço: AV BORGES DE MEDEIROS, 308, - até 0364 - lado par, CENTRO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-020 Nome: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL Endereço: AV DAS AMÉRICAS, 2480 - Bloco 2, - Bloco 2 / 308, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22640-101 Nome: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Endereço: AV ENG LUIZ CARLOS BERRINI, 105, ANDAR 7 CONJ 72 BLOCO 4, Cidade Monções, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-900 DESPACHO Do requerimento administrativo O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já reconheceu que o magistrado pode, de maneira fundamentada e razoável, exigir que a parte autora emende a inicial, instruindo-a com documentos que corroborem suas pretensões (RESP 2.021.665).
Assim, intime-se a autora para, em 15 dias, juntar aos autos comprovante de que buscou solução administrativa, colacionando-se o respectivo requerimento administrativo, sob pena de indeferimento da inicial.
Emenda a inicial O promovente, ao final da exordial, requer a condenação do promovido ao pagamento de dano material, porém não especifica qual o valor a que faz jus e nem quando os descontos foram efetuados.
Assim, deixa de atender ao comando dos artigos. 322 e 324, do CPC, que prevê que o pedido deverá ser certo e determinado, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses em que a possível a formulação de pedido genérico.
Ademais, se não houve a devida especificação do valor que a parte entende devido, presume-se que o valor da causa não está devidamente arbitrado.
Assim, intime-se o promovente para emendar a petição inicial, corrigindo os equívocos apontados, pautando-se na Lei de regência, qual seja, o código de processo civil, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Prova da hipossuficiência INTIME-SE também a parte autora para, em 15 dias, juntar aos autos documento atualizado que comprove o preenchimento dos requisitos legais para o gozo do benefício da gratuidade da Justiça, por efetiva insuficiência de recursos, demonstrando a renda obtida, o patrimônio que eventualmente possui e que não pode arcar com tal quantia, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, atentando-se para a possibilidade de parcelamento das despesas ou redução, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º do CPC, sob pena de indeferimento do pedido.
Comprovante de residência Vê-se que o comprovante juntado aos autos encontra-se emitido em nome de pessoa diversa, da qual sequer se sabe de quem se trata.
Assim, deve, ainda, no mesmo prazo, juntar comprovante de residência emitido em seu nome.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
21/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:24
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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