TJPB - 0801033-96.2025.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 01:29
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:29
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 21:11
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 12:02
Determinado o arquivamento
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27/05/2025 12:02
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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23/05/2025 13:09
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 09:32
Conclusos para decisão
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Trata-se de requerimento de busca e apreensão de veículo.
Ocorre que, em consulta ao sistema PJe, verifica-se que idêntico pedido foi deduzido no processo n.º 0802091-71.2024.8.15.0171, ocasião em que restou certificado que o veículo FORD, modelo KA SE 1.0 HA B, ano/modelo 2017/2018, cor BRANCA, Código de RENAVAM *11.***.*48-04, Chassi n.º 9BFZH55L2J8000316 e placa PCV-7E65, encontra-se no pátio do presente fórum.
A propósito, junto em anexo a certidão mencionada.
Ademais, o veículo está no pátio em razão de ter sido apreendido durante uma prisão em flagrante, que resultou na ação penal de n.º 0801135-89.2023.8.15.0171 - atualmente em grau de recurso no Tribunal de Justiça.
Dessa forma, deferir a expedição do mandado de busca e apreensão se revela uma medida inócua, já que, para a efetiva entrega ao banco, é necessário o requerimento de restituição de coisa apreendida, nos moldes do artigo 118 do Código de Processo Penal.
Portanto, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos e requerer o que entender necessário.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 20 de maio de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
21/05/2025 16:04
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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21/05/2025 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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21/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. (55.***.***/0001-06).
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13/05/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 02:38
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/05/2025 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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