TJPB - 0804300-58.2025.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:25
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R.
Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: [email protected] Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 PROCESSO: 0804300-58.2025.8.15.0371 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)/CREDOR(A)/EXEQUENTE: ESPEDITA LEITE VIEIRA RÉU/DEVEDOR(A)/EXECUTADO(A): BANCO DO BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) o(a)(s) autor(a)(s) intimado(a)(s) para, querendo, e no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação e eventuais documentos.
Sousa (PB), 2 de setembro de 2025. (DALIVA LOPES ALVES) Analista Judiciário Assinatura eletrônica -
02/09/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 21:49
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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06/08/2025 21:49
Recebida a emenda à inicial
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22/07/2025 13:59
Conclusos para decisão
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10/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:56
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA Fórum “Dr.
José Mariz”.
Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Rachel Gadelha, Sousa – PB, Tel. (83) 3522-6601 E-mail: [email protected] | Whatsapp: (83) 99144-6719 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0804300-58.2025.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] AUTOR: ESPEDITA LEITE VIEIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Diante da declaração de hipossuficiência financeira e da ausência de elementos que afastem a presunção legal (art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC), defiro a gratuidade judiciária requerida pela parte autora.
Intime-se o(a) promovente para, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a petição inicial, anexando comprovante de residência em seu nome ou justificar, com prova idônea (como contrato de aluguel, certidão da Justiça Eleitoral ou de outro órgão público, prova de parentesco, em se tratando de imóvel familiar etc.), o motivo de apresentar comprovante em nome de terceiros.
Concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para o cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Cumpra-se.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
Agílio Tomaz Marques Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/05/2025 17:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/05/2025 17:06
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 07:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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