TJPB - 0804921-04.2022.8.15.0131
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0804921-04.2022.8.15.0131 AUTOR: JOSE MARCONDES FERNANDES REU: SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA - EPP DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de cobrança proposta por JOSÉ MARCONDES FERNANDES e em face de SABOR DA TERRA LATICIONIOS LTDA – EPP.
Conforme se verifica, realizada a audiência de conciliação, a parte executada não compareceu, tendo o exequente requerido a aplicação de multa por ausência, com base no art. 334, § 8º, do CPC (ID nº 115333472).
A empresa justificou a sua ausência, alegando que o processo já havia sido reunido a outro por conexão e que, supervenientemente, uma sentença já havia sido proferida no feito principal (ID nº 115816346). É o relatório.
Decido.
A priori, importa destacar que, apesar da reunião por conexão, é crucial reiterar que, conforme já decidido nos autos de nº 0801182-86.2023.8.15.0131, não há litispendência entre os processos, pois cada um trata de períodos de cobrança distintos (setembro e outubro em uma ação e novembro e dezembro na outra).
Nesse contexto, a reunião dos processos teve como objetivo principal evitar decisões contraditórias, permitindo que ambos fossem julgados pelo mesmo juízo de forma coerente.
Contudo, a audiência de conciliação no processo remetido perdeu sua utilidade e finalidade, já que a lide principal, que embasa a conexão, já foi objeto de decisão.
A audiência de conciliação, cuja finalidade é a composição amigável, perde sua utilidade quando o juízo já se manifestou sobre as questões de mérito que permeiam a relação jurídica entre as partes, como a validade do contrato e a exigibilidade da dívida.
A prolação de sentença no processo conexo esvaziou o propósito da audiência, tornando a ausência da parte ré plenamente justificável.
Por essa razão, a ausência da empresa na audiência não pode ser considerada injustificada.
A aplicação da multa seria desproporcional, punindo a parte por um ato que se tornou desnecessário.
Este processo, portanto, deve prosseguir.
Diante do exposto, rejeito o pedido de aplicação de multa por não comparecimento à audiência de conciliação.
Intime-se as partes para que, dentro do prazo de 05 (cinco) dias indiquem as provas que pretendem produzir e, prossigam com o feito, podendo, em igual prazo requerer o julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
09/09/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/07/2025 07:57
Conclusos para decisão
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07/07/2025 22:36
Juntada de Petição de comunicações
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30/06/2025 10:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/06/2025 10:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/06/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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30/06/2025 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2025 01:19
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:54
Juntada de Petição de comunicações
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23/05/2025 12:46
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 12:46
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap.
João Dantas Roteia, S/N, Populares, SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** - PB - CEP: 58910-000 Número do Processo: 0804921-04.2022.8.15.0131 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Juros de Mora - Legais / Contratuais, Inadimplemento, Compra e Venda] Polo ativo: AUTOR: JOSE MARCONDES FERNANDES Polo passivo: REU: SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA - EPP CERTIDÃO – DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Certifico e dou fé que, em razão das minhas atribuições de ofício, em cumprimento a determinação do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara desta Comarca, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 30 DE JUNHO DE 2025, ÀS 10:00 HORAS.
A ser realizada na modalidade semipresencial.
Intime-se as partes para comparecimento.
Considerando as informações fornecidas pela promovida, dando conta de que a ausência na audiência de conciliação ocorrera por fato alheio a sua vontade (audiência designada para dia 11/11 e realizada em 04/11), acolho a justificativa apresentada e INDEFIRO o pedido da parte autora de aplicação de multa.
Destarte, redesigne-se audiência conciliatória conforme disponibilidade de pauta e nos moldes já delimitados.
Ressalto, pois oportuno, que a audiência designada será realizada por meio de sistema de videoconferência, nos termos dos artigos 236, § 3°, do CPC, e na modalidade semipresencial, na qual as partes têm a opção de utilizar o link abaixo para participar da audiência de forma virtual ou comparecer ao fórum local e participar de forma presencial.
O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional é o Zoom, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores ou dos aplicativos de celular.
Para acesso à sala de audiências virtual, a parte ou testemunha deverá utilizar (após instalar o Zoom), por meio de seu navegador de internet ou aplicativo de celular, o seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/7247230101?pwd=SStBM1pmVlpHMWIrV0M0cXcyek51QT09 De acordo com as seguintes instruções: * Para acesso com computador, notebook ou similar: para acessar o link acima pelo seu navegador, será necessário realizar o download do programa Zoom (caso não tenha já instalado).
Deve o usuário proceder com a instalação seguindo as orientações que surgirem na sua tela. * Para acesso com aparelhos celulares, seja sob a plataforma Android, seja sob o iOS (iPhone): o usuário deverá realizar o download (baixar) aplicativo (app) Zoom da respectiva loja de aplicativos do seu celular (Google Play ou AppStore) antes de acessar a sala virtual desta unidade.
Caso o usuário não possua o aplicativo instalado no seu aparelho, ao tentar acessar o link acima, será encaminhado para a respectiva loja de aplicativos automaticamente.
Ficam na obrigação os advogados constituídos das partes para além de intimá-las, enviar-lhes o link no qual será realizada a audiência por videoconferência.
Será possível solicitar entrada na sala com antecedência de 10 minutos para o seu início.
Intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado/Defensoria Pública.
Atenção: não será enviado link antes da audiência.
O link está sendo enviado neste despacho.
Atenção: Deve o usuário saber abrir e fechar o microfone e de preferencia utilizar fone de ouvido.
Atenção: Caso o usuário tenha problemas para abrir o aplicativo Zoom em seu computador ou qualquer outra dúvida, deverá entrar em contato com o número (83) 99306-5938, disponível também em Whatsapp, COM ANTECEDÊNCIA.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
São João do Rio do Peixe, 20 de maio de 2025 Vera Lúcia Ferreira Formiga Analista Judiciária -
21/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:12
Recebidos os autos.
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20/05/2025 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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20/05/2025 13:11
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/06/2025 10:00 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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09/05/2025 10:48
Outras Decisões
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20/03/2025 18:58
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 09:07
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/03/2025 11:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/03/2025 10:40 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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14/02/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:52
Recebidos os autos.
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13/02/2025 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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13/02/2025 12:52
Juntada de Certidão
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13/02/2025 12:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/03/2025 10:40 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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28/01/2025 11:41
Indeferido o pedido de JOSE MARCONDES FERNANDES - CPF: *25.***.*49-06 (AUTOR)
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26/11/2024 10:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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17/11/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:41
Conclusos para decisão
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08/11/2024 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/11/2024 11:40
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 04/11/2024 11:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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04/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 01:31
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:20
Recebidos os autos.
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03/10/2024 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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03/10/2024 12:20
Juntada de Certidão
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03/10/2024 12:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/11/2024 11:20 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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22/09/2024 00:29
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:21
Outras Decisões
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20/08/2024 10:03
Conclusos para decisão
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20/08/2024 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 18:12
Declarada incompetência
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04/03/2024 09:13
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 13:26
Determinada diligência
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24/10/2023 11:47
Conclusos para despacho
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29/07/2023 00:21
Decorrido prazo de SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA - EPP em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 21:05
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2023 21:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/07/2023 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2023 08:13
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2023 12:16
Mandado devolvido para redistribuição
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26/06/2023 12:16
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2023 11:40
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 21:11
Determinada diligência
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29/03/2023 12:37
Conclusos para despacho
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01/02/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 13:01
Conclusos para despacho
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09/01/2023 13:01
Determinada diligência
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21/12/2022 13:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/12/2022 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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