TJPB - 0811296-32.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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30/06/2025 07:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/06/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 08:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0811296-32.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: CELSO FEITOSA MARTINS Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO XAVIER GOMES JUNIOR - PB31464, PERICLES FILGUEIRAS DE ATHAYDE FILHO - PB12479 REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogados do(a) REU: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923, LETICIA FELIX SABOIA - DF58170, MAEVIA POULINE SUASSUNA PORTO - PB16303 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE DEZ DIAS.
JOÃO PESSOA, 26 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/06/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 10:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/06/2025 10:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2025 00:42
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:15
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 07:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2025 14:39
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:39
Juntada de Projeto de sentença
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07/06/2025 06:17
Decorrido prazo de CELSO FEITOSA MARTINS em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/06/2025 10:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/05/2025 18:20
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0811296-32.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: CELSO FEITOSA MARTINS Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO XAVIER GOMES JUNIOR - PB31464, PERICLES FILGUEIRAS DE ATHAYDE FILHO - PB12479 REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogados do(a) REU: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923, LETICIA FELIX SABOIA - DF58170 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE CINCO DIAS.
JOÃO PESSOA, 28 de maio de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/05/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 12:50
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0811296-32.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: CELSO FEITOSA MARTINS Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO XAVIER GOMES JUNIOR - PB31464, PERICLES FILGUEIRAS DE ATHAYDE FILHO - PB12479 REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogados do(a) REU: ELIDA CAMILA E SILVA XIMENES PINHEIRO - DF52698, LETICIA FELIX SABOIA - DF58170 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
21/05/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2025 17:04
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:04
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 07:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/04/2025 10:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/04/2025 09:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/04/2025 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 21:29
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 20:16
Juntada de entregue (ecarta)
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05/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 12:24
Expedição de Carta.
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28/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/04/2025 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/02/2025 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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