TJPB - 0818592-13.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
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13/06/2025 02:45
Decorrido prazo de PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 10:53
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV.
JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel.
Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] SENTENÇA SEXTPG Nº DO PROCESSO: 0818592-13.2022.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOAREPRESENTANTE: FRANCISCA ANDREZA ALVES DE CARVALHO EXECUTADO: PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interposta em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
Requer, a Exequente, a extinção da presente execução, ante a liquidação da dívida, renunciando, ainda, ao prazo recursal.
Relatados, decido: Ante ao requer a Exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando a liberação de eventuais penhoras incidentes sobre os bens da parte executada.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará em favor da parte executada, liberando-se os valores bloqueados.
Tendo em vista a renúncia da Exequente ao prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição, APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
João Pessoa/PB, 22 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE. -
20/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2024 01:23
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 14/05/2024 23:59.
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26/03/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 19:24
Conclusos para despacho
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25/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 18:59
Juntada de Petição de cota
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21/03/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 12:24
Conclusos para despacho
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28/09/2023 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 27/09/2023 23:59.
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08/08/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2023 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 08/03/2023 23:59.
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25/01/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 10:25
Conclusos para despacho
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10/01/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 14:51
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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21/12/2022 22:18
Conclusos para decisão
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12/12/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 12:01
Homologada a Transação
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29/08/2022 20:51
Conclusos para decisão
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02/08/2022 13:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 22:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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28/04/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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