TJPB - 0804306-47.2023.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 09:38
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 17:08
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 11:42
Publicado Expediente em 09/06/2025.
-
10/06/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:39
Publicado Expediente em 22/05/2025.
-
22/05/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 ProceComCiv n. 0804306-47.2023.8.15.0141 AUTOR: MARIA CRISTINA CHAVES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JARLAN DE SOUZA ALVES - PB31671 REU: BANCO PAN Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO/MANDANDO/OFÍCIO Nomeada perita judicial em decisão de ID 93952317, a parte autora apresentou petição, requerendo a desistência da produção de prova pericial e pugnou, ao final, pelo julgamento antecipado da lide (ID 97383466).
Por sua vez, a instituição financeira ré se manifestou nos autos concordando com a desistência da prova, contudo, requereu a expedição de ofício ao banco depositário do valor do crédito referente ao empréstimo consignado, a fim de apurar o recebimento de valores, bem como pugnou pelo depoimento pessoal da autora (ID 97603532).
Pois bem.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora, na inicial, apenas apresentou histórico de empréstimo consignado (ID 80840519) e histórico de créditos do INSS (ID 80840527), não acostando, contudo, extratos bancários individualizados, referente ao mês/ano de suposta celebração do contrato de empréstimo.
Destaco que é ônus processual do(a) consumidor(a)/autor(a), quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo e/ou não celebrou o contrato, apresentar os respectivos extratos bancários para demonstrar os fatos constitutivos do direito autoral.
Ademais, a inversão do ônus da prova não exime o autor de demonstrar minimamente a verossimilhança de suas alegações, tampouco permite a presunção automática de inexistência de relação jurídica válida.
Registro, ademais, que se trata de produção probatória simples, sem qualquer ônus financeiro à consumidora.
Nesse contexto, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA a fim de determinar que a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, apresente extratos bancários individualizados (BANCO: BRADESCO S.A – AG 05774 – CC 6654355), referente ao mês/ano de suposta celebração do contrato de empréstimo n. 329829426-9, assim como os 3 (três) meses subsequentes.
Quanto ao requerimento de produção de prova oral, notadamente o depoimento pessoal da parte autora, deixo para apreciá-lo oportunamente, após a apresentação dos documentos ora requisitados, haja vista que a análise de tais extratos bancários poderá suprir ou, ao menos, delimitar a necessidade da oitiva.
Intime-se o perito nomeado para ciência acerca da desistência das partes na produção da prova.
Decorrido o prazo processual, com ou sem manifestação da autora, voltem-me os autos conclusos.
Utilize-se o presente ato judicial como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: MARIA CRISTINA CHAVES DOS SANTOS Endereço: R ELIAS JOSÉ DE MELO, 735, CASA, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado: JARLAN DE SOUZA ALVES OAB: PB31671 Endereço: desconhecido Nome: BANCO PAN Endereço: Brazilian Finance Center_**, 1374, Avenida Paulista 1374 12 andar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-916 Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: CE17314-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 -
20/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/09/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 01:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 23:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:32
Nomeado perito
-
22/03/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 10:24
Juntada de Petição de resposta
-
13/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 17:11
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2024 22:46
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CHAVES DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:52
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/12/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800706-86.2021.8.15.0141
Municipio de Brejo dos Santos
Wiza Gomes de Lima
Advogado: Caio de Oliveira Cavalcanti
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2021 03:50
Processo nº 0800507-03.2025.8.15.0601
Raimundo Francisco da Silva
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Carlos Eduardo Bezerra de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/03/2025 11:50
Processo nº 0800108-16.2018.8.15.0731
Banco do Brasil
Seaport Servicos de Apoio Portuario LTDA
Advogado: Daviallyson de Brito Capistrano
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/01/2018 09:38
Processo nº 0800108-16.2018.8.15.0731
Seaport Servicos de Apoio Portuario LTDA
Banco do Brasil
Advogado: Daviallyson de Brito Capistrano
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/01/2025 12:08
Processo nº 0800671-66.2025.8.15.0051
Francisca Erivan Rolim
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2025 16:20